
Sabe-se que é princípio básico para a ocorrência de relações sexuais que haja consentimento das partes envolvidas, sob pena de caracterização dos crimes de estupro ou estupro de vulnerável (artigos 213 e 217-A do Código Penal).
Da mesma forma, a prática de relação sexuais sem a utilização de preservativo somente pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo, seja pelo risco de uma gravidez não planejada, seja pelo grave risco de contaminação por infecções sexualmente transmissíveis (IST).
Ocorre que, ainda hoje, é muito comum que um dos parceiros retire o preservativo durante a relação sexual sem que haja o consentimento da outra pessoa. Essa conduta pode ocorrer tanto em relações hetero quanto homoafetivas e atualmente é conhecida como stealthing.
Apesar de pouco discutido, o stealthing é uma prática criminosa e que merece amparo do Poder Judiciário.
Note-se que não é preciso necessariamente haver uma gravidez ou a transmissão de alguma IST, mas sim que a retirada do preservativo não tenha sido autorizada pela outra parte na relação sexual.
Há que se destacar ainda que a prática do stealthing não guarda relação apenas com a satisfação sexual daquele que faz a retirada do preservativo sem o conhecimento da sua parceira ou parceiro, mas sim, tem relação integral com a posição de poder e domínio sobre o corpo alheio.
Trata-se, portanto, de uma violação da liberdade e da vontade da vítima em ter relações sexuais mediante o uso do preservativo masculino, obrigando-a a participar em atos sexuais de maneira diversa da pretendida e de forma não consensual[1].
No Brasil não há uma previsão específica dentro do Código Penal, havendo discussões acerca do enquadramento como crime de estupro ou como crime de violação sexual mediante fraude. A diferenciação pode ser feita considerando as circunstâncias concretas, como por exemplo, o uso de violência ou grave ameaça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a uma mulher o direito de realização de um aborto humanitário[2] por entender que a gravidez foi decorrente de um estupro, haja vista que a relação sexual foi consentida mediante o uso do preservativo masculino. Ou seja, a partir do momento em que o homem fez a retirada do preservativo sem a autorização da parceira, a relação perdeu o consentimento, caracterizando o stealthing como crime de estupro.
Dentre os fundamentos da decisão consta que “no momento em que o agressor retirou o preservativo, ao que a vítima gritou para que este cessasse o ato sexual e teve seu rosto forçado contra a parede, com a ordem de que ficasse quieta”[3]. Ainda, o Promotor de Justiça do caso ponderou que restou caracterizado o estupro “quando a vítima, ao perceber que o parceiro retirou o preservativo, determina que o ato seja interrompido e o agente, mediante força, prossegue no ato”[4].
Quanto à interpretação de qual crime o stealthing se enquadraria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende ainda que pode se caracterizar como violação sexual mediante fraude quando “o autor desse crime leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e passa a praticar ato em desconformidade com a vontade da vítima.[5]” Veja que nesse caso não tem necessidade de uso da força, violência ou ameaça.
A nível internacional, houve um caso na Suíça onde um homem também foi condenado pelo crime de estupro por fazer a retirada do preservativo sem a autorização da vítima, que tinha exigido o uso do mesmo como requisito essencial para realização da relação sexual.
Finalmente, importa mencionar que – para além dos riscos de gravidez e IST – a prática do stealthing pode causar sérios danos psicológicos, físicos e até mesmo financeiros à vítima, demonstrando assim a necessidade do amparo estatal.
Conforme dito, não há legislação específica no Brasil que criminalize a prática do stealthing, sendo aplicados por analogia os crimes de violação sexual mediante fraude ou de estupro. Ainda, mesmo a nível internacional, são baixíssimos os casos levados a julgamento pelo Poder Judiciário.
Assim, para dar efetividade à criminalização desta conduta, faz-se absolutamente necessário que hajam denúncias por parte das vítimas, a fim de criar uma mobilização que obrigue o Estado a proceder com uma regulamentação adequada, dando suporte às vítimas tanto na esfera jurídica, quanto junto aos sistemas de saúde.
[1] https://www.justificando.com/2018/11/06/voce-sabe-o-que-e-stealthing/
[1] Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (…)
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
[1] TJDF – autos nº 0760320-91.2019.8.07.0016, Relator: Leila Arlanch, Data de Julgamento: 28/10/2020, 7ª Turma Cível.
[1] TJDF – autos nº 0760320-91.2019.8.07.0016, Relator: Leila Arlanch, Data de Julgamento: 28/10/2020, 7ª Turma Cível.
[1] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/stealthing

Data de Lançamento: 16 de outubro
The Mastermind centra sua história num audacioso assalto a uma obra de arte na Nova Inglaterra nos anos 1970, isto é, sob o pano de fundo da Guerra do Vietnã e do incipiente movimento feminista no país. JB Mooney (Josh O’Connor) era um carpinteiro desempregado que decide virar um ladrão amador de obras de arte. Enquanto o homem planeja seu primeiro grande crime e se prepara para realizá-lo, um mundo marcado por mudanças sociais e políticas se faz cada vez mais presente em sua jornada. As coisas, porém, saem do controle, virando sua vida de cabeça para baixo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em Conselhos de Um Serial Killer Aposentado, um escritor em bloqueio criativo chamado Keane vive um momento tenso em sua carreira e em seu casamento. Sem escrever um livro há quatro anos, de repente, ele se vê diante de um pedido de divórcio da esposa Suzie, cansada das desculpas e da falta de ambição do marido. Enquanto tenta vender um romance policial sobre serial killers, Keane é abordado por um homem misterioso chamado Kollmick, que se diz um assassino em série aposentado e oferece sua expertise para Keane. De repente, o jovem autor se envolve numa peculiar amizade com o estranho homem. Conselheiro literário à noite, de dia Kollmick, quase que por acidente, começa a atuar também como terapeuta matrimonial de Keane, ajudando o escritor a curar as feridas de seu relacionamento com Suzie. A desconfiada esposa, porém, passa a suspeitar que ela possa ser a próxima vítima do esquisito assassino.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O Bom Bandido (Roofman) se inspira na história real e inesperada de um assaltante chamado Jeffrey Manchester (Channing Tatum), que ficou conhecido como o “ladrão do telhado”, e seus esforços criativos de fugir da prisão. Jeffrey é um ex-oficial da Reserva do Exército dos EUA com dificuldades de se sustentar. Quando ele é pego roubando um McDonald’s para alimentar seus filhos, ele é pego, sentenciado e preso, mas rapidamente consegue escapar. Enquanto foge das autoridades, Manchester se abriga numa loja de brinquedos, onde se esconde atrás de uma parede. O tempo passa e a caça por ele se apazigua, o que deixa o caminho aberto para Jeffrey se aproximar da vendedora Leigh (Kirsten Dunst), por quem se apaixona e começa um romance. Uma série de dilemas se apresentam então para Jeffrey, enquanto Leigh permanece alheia à moradia improvisada do namorado na loja onde trabalha e ao histórico criminal do fugitivo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Último Rodeio, um montador de rodeio aposentado, conhecido como uma lenda da competição, arrisca tudo para salvar seu neto de um tumor agressivo no cérebro que exige uma cirurgia cara e invasiva que o seguro de saúde da família não cobre. De frente para seu doloroso passado e os medos da família, Joe Wainwright volta aos circuitos e entra numa competição de alto risco organizada pela liga profissional de montadores e aberta apenas para veteranos e antigos vencedores com um prêmio significativo em dinheiro. Como o competidor mais velho de todos os tempos, Joe volta a treinar e embarca numa jornada de reconciliação com feridas antigas e com a filha há muito afastada de sua vida. No caminho para essa desafiadora montaria, o ex-competidor descobre ainda o poder da fé e a verdadeira coragem que existe em lutar pela própria família.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O filme Eu e Meu Avô Nihonjin acompanha de perto a história de Noboru, um menino de 10 anos que resolve investigar a vida de seus antepassados. Por conta de sua descendência japonesa, ele busca saber sobre a origem migratória de sua família, e o único que pode ajudá-lo é seu avô, um senhor que evita falar do passado. No entanto, com a insistência do neto, a animação brasileira desenhada a mão com traços de desenhos típicos do Japão é tomada por uma série de conflitos, mostrando um homem que nunca quis deixar de ser japonês e uma criança que busca afirmar a sua identidade brasileira. No meio disso, Noboru descobre a existência de um tio que nunca havia conhecido.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Telefone Preto 2, a jornada do menino que fugiu parece só ter começado. Quatro anos após matar e escapar de seu sombrio sequestrador, Finney tenta viver uma vida normal sendo o único sobrevivente do macabro cativeiro d’O Pegador. Enquanto o jovem encontra dificuldade de superar seu trauma, sua obstinada irmã mais nova Gwen começa a receber chamadas do telefone preto em seus sonhos, tendo ainda pesadelos recorrentes com três garotos sendo perseguidos num acampamento chamado Alpine Lake. Decidida a investigar a origem dessas visões, Gwen convence Finney a visitar o local durante uma tempestade de neve. O que os irmãos descobrem é que existe uma ligação perturbadora entre a história de sua família e o assassino que os atormenta. Atrás de vingança, O Pegador não só ameaça Gwen, mas se torna ainda mais poderoso depois de morto, obrigando Finney a enfrentar um mal inimaginável.
Quando: 16 de outubro de 2025.