Proposta de lei pode exigir artistas locais para abertura de shows internacionais

Pedreira Paulo Leminski. Foto: Vinicius Grosbelli/Pedreira Paulo Leminski.
Foto: Vinicius Grosbelli/Pedreira Paulo Leminski

Shows internacionais podem ganhar um sotaque curitibano muito em breve. A nova proposta de lei que tramita na Câmara de Vereadores propõe a obrigatoriedade de ter participação de artistas locais em atos de abertura de shows de artistas internacionais. A iniciativa visa fortalecer a cena curitibana e a produção musical na cidade. O projeto foi apresentado pela vereadora Camilla Gonda (PSB).

Segundo a proposição 005.00130.2025, eventos internacionais realizados na capital paranaense que contem com recursos do Poder Público Municipal deverão conter ao menos um cantor, músico ou conjunto musical da cidade na programação de abertura. A medida é vista como forma de garantir espaço a artistas locais em eventos de grande porte, ampliando a inserção destes no mercado e democratizando oportunidades no setor cultural.

Qualquer evento público ou privado que receba recursos municipais, seja por meio de subvenções sociais, financiamentos ou auxílios financeiros concedidos pelo Município estarão sujeitos à esta medida. Existem exceções previstas, como eventos em espaços fechados com capacidade de até 750 espectadores, ou eventos privados sem financiamento público.

Fortalecimento

O projeto encontra respaldo constitucional, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece a competência dos entes federativos na promoção e valorização da cultura”, explica a vereadora. “A medida busca não apenas integrar artistas locais a eventos internacionais, mas também garantir a transparência e a inclusão no processo de seleção. Além disso, a proposta respeita o equilíbrio entre as necessidades econômicas e culturais da cidade, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Os artistas que desejam participar dessas apresentações precisarão ser credenciados na Fundação Cultural de Curitiba (FCC). A Prefeitura deverá ser responsável por divulgar processos seletivos para os eventos e por regulamentar a lei por meio de ato normativo específico.

A proposta está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, e deve seguir para as comissões permanentes. Caso seja aprovada, sendo sancionada, deve vigorar 90 dias após data de publicação no Diário Oficial de Curitiba.

Por Brunow Camman
13/03/2025 17h25

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