Medida que dispensa reembolso por shows cancelados é sancionada

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que despensa reembolso de shows que sejam cancelados durante a pandemia. A medida foi sancionada nesta terça-feira (25) e publicada na edição da madrugada do “Diário Oficial da União” (DOU).

A MP determina que o “reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obrigam o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor”. Ou seja, mesmo com o cancelamento de eventos, os responsáveis por eles não são obrigados a reembolsar o valor a quem fez a compra.

O texto que agora transformou a medida em lei determina a seguinte função: a empresa que adiar ou cancelar eventos, reservas e serviços durante o estado de calamidade pública, poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento. Não é necessário haver o reembolso ao cliente.

O reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa que optar por isso terá o prazo de 12 meses para devolver o dinheiro ao consumidor. Os meses são contados a partir do fim do estado de calamidade pública (crise do coronavírus).

As empresas terão até 120 dias para disponibilizar as alternativas ao consumidor, após comunicarem a alteração de opções. Se optarem por disponibilizarem créditos aos seus consumidores, os mesmo terão até um ano após o fim do estado de calamidade para usar.

A MP que agora virou lei leva em consideração os impactos que este período de crise estão causando as empresas deste setor, como turismo e cultura.

Por Pedro Pinheiro
25/08/2020 16h26