Lei da meia-entrada começa a valer

Agora 40% dos ingressos de qualquer produção deverão ser reservados para quem paga meia.

A Lei da Meia-Entrada (12.933/ 2013) foi publicada no Diário Oficial em 6 de outubro, e hoje passa a valer para todo o território nacional. Mas, Igor, o que isso quer dizer? Titia explica, vem cá.

Em linhas gerais, esta lei regulamenta o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos, culturais e esportivos, garantindo que 40% dos ingressos disponíveis sejam reservados para esta modalidade de compra. Além disso, a lei tem o objetivo de diminuir as fraudes com as carteirinhas estudantis.

E os idosos?

Para as vovós e vovôs a meia-entrada continua valendo, mas ela é assegurada pelo Estatuto do Idoso, não por esta nova lei.

Funcionará assim:

O estabelecimento comercial/cultural deverá disponibilizar em área visível as informações sobre os ingressos disponíveis, como a quantidade total e a específica destinada para a meia-entrada. Caso isso não aconteça e algum beneficiado pela nova lei queira comprar o ingresso pela metade do preço, o estabelecimento é obrigado a vender a meia-entrada mesmo assim. Ah, e não é só isso: os eventos e estabelecimentos que quiserem disponibilizar mais de 40% dos ingressos para a meia-entrada também podem.

O que preciso fazer para garantir a meia-entrada?

Para os estudantes, é obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, que é emitida normalmente por diretórios e centros acadêmicos dos ensinos de nível médio e/ou superior. Além deles, as entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) também podem emitir o documento.

E os jovens de baixa renda?

Neste caso, a lei sancionada levanta outro documento necessário: a Identidade Jovem. Este novo modelo de identificação será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude com base nos dados do CadÚnico, que é o banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social, utilizado, por exemplo, no sistema de cadastramento da Fundação de Ação Social, a nossa FAS aqui em Curitiba.

Para as pessoas com deficiência

Aqui a obrigatoriedade é apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou algum documento emitido pelo INSS que certifique a aposentadoria do cidadão que está se candidatando para a compra da meia-entrada e também dum documento com foto. Vale ressaltar que, para esta especificidade, o acompanhante também se torna beneficiário da meia-entrada caso isso seja necessário para o acesso e permanência da pessoa com deficiência.

Estabelecimentos não serão prejudicados

Com a nova lei ninguém sai perdendo, nem os estabelecimentos. Apesar da reserva de 40% dos ingressos para a meia-entrada, se em até 48h antes do espetáculo estes ingressos não forem vendidos, o estabelecimento fica autorizado a vendê-los pelo preço total.

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Por Igor Francisco
01/12/2015 16h09