Decreto altera regra de permanência de clientes em bares, restaurantes e lanchonetes

Mais uma atualização na bandeira de Curitiba. A prefeitura alterou nesta quarta-feira (25), uma regra de permanência de clientes em estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, a partir de agora é proibida a permanência de clientes em pé nos bares, restaurantes e lanchonetes. Também deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas, em todas as direções.

A nova regra estará no Decreto Municipal 1.385, que será publicado ainda nesta quarta-feira (25). O decreto começa a valer a partir da publicação.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Consumo local nas tabacarias;
•    Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com protocolos

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

 – Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
•    Feiras livres;
•    Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
•    Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
•    As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
•    Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

Por Curitiba Cult
25/08/2021 16h32