Curitiba volta para a bandeira laranja nesta quarta-feira

Após nove dias com restrições mais rígidas para funcionamento das atividades, Curitiba volta, nesta quarta-feira (9), para a bandeira laranja, mas em estado de alerta. As medidas dadas pelo Decreto 960/2021 permitem o funcionamento de atividades e serviços com regras menos rígidas, novos horários e modalidades de atendimento. O novo decreto vale até o dia 16 de junho.

Para oportunizar a comemoração do dia dos namorados sem aglomerações, o Comitê de Técnica e Ética Medica liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes neste domingo (13/6), mediante agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.

Outras atividades de maior potencial de aglomeração seguem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção. Embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta, 2,34, muito próxima da vermelha, que é acima de 2,70.

Veja abaixo como fica o funcionamento das principais atividades e serviços na cidade :

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6h às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Shopping centers: das 10h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;

– Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;

– Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23h na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23h:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.

Por Curitiba Cult
08/06/2021 18h34