Após mais de cem dias com medidas rígidas para funcionamento do comércio e atividades, sob as bandeiras laranja e vermelha, Curitiba volta nesta quinta-feira (8) para a bandeira amarela, situação de alerta contra a covid-19.
A retomada foi possível após desaceleração da pandemia na cidade. O Comitê de Técnica e Ética Médica avaliou os indicadores epidemiológicos da semana de 1º a 7 de julho. O resultado foi de melhoria do cenário. A nota da bandeira ficou em 1,7. Na semana anterior, estava em 2.
As novas regras serão dadas pelo Decreto Municipal 1.130/2021, que será publicado ainda nesta quarta-feira (7). As medidas começam a valer na quinta-feira (8) até 21 de julho.
Na bandeira amarela, além da ampliação de horários para funcionamento de algumas atividades, haverá também a retomada de atendimento presencial aos domingos. Confira abaixo como ficarão as atividades.
Eventos coorporativos de interesse profissional também poderão ser realizados, mas com limitação máxima de até 100 pessoas, com garantia de distanciamento adequado e respeito as regras e protocolos sanitários.
Podem voltar funcionar, com 50% de ocupação, teatros, cinemas e bares, mas todos deverão seguir protocolos específicos e manter as medidas e comportamentos para evitar a transmissão do novo coronavírus.
Também voltam a funcionar, com restrições de horário e regras, os espaços para práticas esportivas coletivas.
A Secretaria Municipal da Saúde alerta que a adoção da bandeira amarela não significa a retomada da normalidade. Trata-se de uma flexibilização do funcionamento da economia, o que exige ainda mais cautela na adoção das medidas preventivas.
A capacidade de resposta do sistema hospitalar para covid-19 é o indicador com melhor desempenho. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 81%, em 30 de junho, para 56% nesta quarta-feira. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI caiu de 93% para 81%, no mesmo período.
O número de casos ativos mantém queda discreta. Na semana anterior eram 7.932 e no último boletim diário, nesta terça, 7.341. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus.
Por outro lado, a taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa que estiver na fase ativa da doença, exige atenção. Embora ainda abaixo de 1, a taxa subiu de 0,85 para 0,95.
Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos esportivos com público externo;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Tabacarias;
– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 19h, em todos os dias da semana;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9h às 21h, em todos os dias da semana;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
– Shopping centers: das 10h às 22h, em todos os dias da semana;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
– Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 22h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9h às 22h, em todos os dias da semana;
– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6h às 22h, em todos os dias da semana;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9h às 23h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9h às 21h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Bares de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
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