Curitiba volta a bandeira amarela nesta quinta-feira (28); veja o que muda

Curitiba retorna para a bandeira amarela a partir desta quinta-feira (28), após 61 dias de medidas restritivas sob bandeira laranja. As mudanças constam no decreto municipal nº 180, com vigência de 14 dias. Mercados, shoppings e outros comércios voltam a funcionar aos domingos. Bares continuam proibidos.

Estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas, museus, estão liberados com limitação de público: 50% da capacidade. Já estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, têm limitação de 50 pessoas.

No final de novembro, quando a cidade entrou em bandeira laranja, a média móvel (média de casos dos últimos sete dias) chegou a 1.338. Nesta última semana de janeiro são 502 casos, uma queda de mais de 50%. Já a média móvel de óbitos de Covid-19 saiu de 20 para 11 casos.

Toque de recolher

Além do decreto de Curitiba de quarta-feira (27) que mantém a proibição de circulação entre às 23h e às 5h, um decreto do Governo do Estado também está em vigor, e vence à zero hora do dia 1º de fevereiro. No dia 7 de janeiro o Governo do Estado prorrogou as medidas de restrição de mobilidade em todo o Paraná, que passaram a valer até o dia 31 de janeiro, manteve as restrições de circulação e distanciamento social determinadas no início de dezembro para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.

O novo texto, porém, ampliou de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.

Também permanece a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23h às 05h.

ATIVIDADES E SERVIÇOS QUE PODEM OU NÃO PODEM FUNCIONAR

Atividades e serviços suspensos

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas
  • Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios
  • Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h, em todos os dias da semana
  • Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana
  • Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos
  • Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social

Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
  • Mercados, supermercados e hipermercados
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua
  • Restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice)
  • Comércio de produtos e alimentos para animais
  • Feiras livres e de artesanato
  • Concessionárias de veículos em geral
  • Lojas de material de construção
  • Comércio ambulante de rua
  • Estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público)
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas)
Por Curitiba Cult
28/01/2021 12h35