
Com informações da Prefeitura de Curitiba
Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21h e às 5h.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7h às 20h. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV – chaveiros;
LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII – repartições públicas em geral;
LXVIII – estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Em Picareta Não Vai Pro Céu, Perereca (Maurício Manfrini) e Moqueca (Tirullipa) são dois amigos de longa data, especialistas em pequenos golpes e aventuras, mas completamente alheios das consequências que suas ações podem causar. Após roubarem o namorado de um poderoso chefe do morro, acabam se metendo em uma grande encrenca e, com medo das consequências, fogem para o interior do nordeste. Chegando na pacata cidade de Xantózinho do Sul, eles veem uma oportunidade única: tomar o lugar de um novo padre da região, uma vez que o antigo sacerdote faleceu recentemente. Decididos a embolsar o dinheiro do dízimo, Perereca e Moqueca começam a celebrar missas pela cidade completamente fora dos padrões tradicionais. Para a surpresa de todos, a forma excêntrica deles começa a conquistar todos os fiéis da região, atraindo a atenção de líderes poderoso, como o Coronel Liturgino. O Coronel, vendo uma chance de crescer sua carreira política em cima dos golpistas, começa a se aproveitar deles. No entanto, manter a farsa em andamento não será nada fácil. Perereca e Moqueca logo percebem que, à medida que se envolvem mais com os poderosos da cidade, seus golpes podem se virar contra eles, e o risco de perder tudo é grande.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
“Always Lalisa” acompanha a trajetória de Lalisa Manobal, a artista tailandesa que conquistou reconhecimento mundial como integrante do BLACKPINK e construiu uma carreira solo de destaque. Do início nas competições de dança na infância à formação na indústria do entretenimento sul-coreana, o documentário revisita momentos decisivos de sua ascensão. Ao longo de um ano, Lisa é acompanhada em novos desafios criativos, incluindo apresentações internacionais e sua estreia no Coachella, enquanto busca ampliar sua atuação artística e explorar o mercado ocidental. Com entrevistas, performances e imagens de bastidores, o filme revela a dedicação por trás da superestrela e sua busca por novos caminhos.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Club Kid conta a história de Peter (Jordan Firstman) um promoter decadente de boates gays de Nova York. A vida dele sempre foi embalada pela noite, mas, após 10 anos nesse ramo, o cansaço começa a tomar conta da sua vida. Suas falhas constantes e seu comportamento pouco profissional faz com que sua sócia, Sophie (Cara Delevingne), decida por demitir ele. Peter passa a morar em um apartamento de aluguel, onde um filósofo gay do Azerbaijão dorme no seu sofá. Até que um fato inesperado balança a sua existência: um filho de 10 anos para ele cuidar. Arlo (Reggie Absolom) é fruto de um ménage à trois que havia sido esquecido, mas que reaparece anos depois, após a morte da mãe.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Dirigido por Bassam Tariq, Your Mother Your Mother Your Mother acompanha Latif (Mahershala Ali) um homem que atua como assassino de aluguel, mas nunca deixou de lado a sua devoção pela religião. Focado em seu trabalho, sua vida vira de cabeça para baixo quando sua esposa morre. Agora, tentando proteger seus filhos, ele embarca em uma jornada por Houston pronto para enfrentar todas as forças que o cercam e, principalmente, as crenças que por tanto tempo foram seu ponto de alicerce, mas agora parece começar a ruir dentro dele.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Um Tio Quase Perfeito 3 acompanha Tony (Marcus Majella) após os acontecimentos dos outros filmes. Os seus sobrinhos estão cada vez mais independentes e ele sente dificuldade em lidar com a distância que surge entre eles. Além disso, de forma completamente inesperada uma bebê chamada Alice é deixada na porta de sua casa. Sem saber quem são os pais da criança, Tony pede para que os seus sobrinhos ajudem a descobrir quem deixou Alice ali. Entre noites sem dormir, trocas de fraldas e até mesmo prisão, ele descobre que a chegada da bebê pode transformar sua vida de maneiras que jamais imaginou.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Tadeo Jones embarca em uma nova aventura ao lado de sua namorada, Sara, e dos inseparáveis amigos Múmia, Jeff e Belzoni. Desta vez, tudo começa quando o explorador acidentalmente desencadeia um antigo feitiço, colocando o grupo diante de uma ameaça que pode mudar seus destinos. Para desfazer a maldição, Tadeo e seus companheiros precisam enfrentar desafios, perigos e mistérios enquanto percorrem diferentes cenários em busca de uma solução. Em meio a descobertas inesperadas e situações divertidas, a equipe terá de unir coragem, inteligência e amizade para impedir que o feitiço provoque consequências ainda maiores.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Duas décadas depois da última troca de corpos, Cláudio e Helena vivem uma nova fase da vida ao lado da filha Bia, agora adulta e casada. Tudo parece em equilíbrio até que uma situação inesperada abala a dinâmica da família e coloca as relações à prova. Quando o raio parece cair mais uma vez no mesmo lugar, a família toda é levada a encarar um novo desafio: aprender a se colocar no lugar do outro… talvez de um jeito bem literal.
Quando: 08 de outubro de 2026.

Data de Lançamento: 08 de outubro
Hope: O Primeiro Impacto se passa no pacato vilarejo sul-coreano de Hope Harbor, que está sendo aterrorizado por uma criatura misteriosa. O chefe de polícia Bum-seok (Hwang Jung-min) e a policial Sung-ae (Hoyeon) são chamados para investigar o que está acontecendo no local e para descobrir de onde essa ameaça surgiu. Enquanto tentam fazer o trabalho, os moradores da região começam a reagir de forma estranha e cada vez mais intensas, e uma sequência de acontecimentos violentos transforma o caso em uma tragédia de proporções inimagináveis..
Quando: 08 de outubro de 2026.