Com informações da Prefeitura de Curitiba
Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21h e às 5h.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7h às 20h. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV – chaveiros;
LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII – repartições públicas em geral;
LXVIII – estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
Em A Última Sessão, acompanhamos o menino Samay em sua descoberta do mundo mágico do cinema. Nessa história sensível, em uma cidade no interior da Índia, o menino de 9 anos assiste um filme no Galaxy Cinema e sua vida muda completamente e uma paixão feroz começa. Samay passa a faltar às aulas do colégio e a roubar um pouco de dinheiro da casa de chá de seu pai para assistir filmes. Com um desejo enorme de se tornar cineasta, Samay conhece Fazal, o projecionista do cinema e os dois fazem um acordo: Samay traz para Fazal as deliciosas comidas preparadas por sua mãe, enquanto Fazal permite que Samay veja infinitos filmes todos os dias na sala de projeção. Uma amizade profunda é forjada pelos dois e, logo, é colocada a teste graças a escolhas difíceis e transformações nacionais importantes. Agora, para perseguir seu sonho, Samay deve deixar tudo o que ama e voar para encontrar o que mais deseja.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
Em Marcello Mio, Chiara (Chiara Mastroianni), filha dos icônicos Marcello Mastroianni e Catherine Deneuve (Catherine Deneuve), é uma atriz que vive um verão de intensa crise existencial. Insatisfeita com sua própria vida, ela começa a se questionar sobre sua identidade e, em um momento de desespero, afirma a si mesma que preferiria viver a vida de seu pai, uma lenda do cinema, do que enfrentar a sua realidade. Determinada, Chiara começa a imitar Marcello em tudo: veste-se como ele, adota seu jeito de falar, respira como ele. Sua obsessão é tamanha que, com o tempo, as pessoas ao seu redor começam a entrar nessa sua estranha transformação, passando a chamá-la de Marcello. Em um jogo de espelhos entre passado e presente, Marcello Mio explora a busca por identidade, legado e o impacto da fama na vida pessoal de uma mulher perdida em sua própria sombra.
Data de Lançamento: 11 de dezembro
O grupo de K-pop NCT DREAM apresenta sua terceira turnê mundial nesse concerto-documentário único. Gravada no icônico Gocheok Sky Dome, em Seul, a apresentação reúne um espetáculo vibrante, com coreografias e performances extraordinárias. O filme ainda conta com cenas de bastidores, mostrando o esforço depositado para dar vida a um show dessa magnitude. O concerto se baseia na história do Mystery Lab, um conceito cunhado pelo grupo. NCT DREAM Mystery Lab: DREAM( )SCAPE dá o testemunho de uma grandiosa turnê.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
Queer é um filme de drama histórico dirigido por Luca Guadagnino, baseado na obra homônima de William S. Burroughs e inspirado em Adelbert Lewis Marker, um ex-militar da Marinha dos Estados Unidos. A trama segue a vida de Lee (Daniel Craig), um expatriado americano que se encontra na Cidade do México após ser dispensado da Marinha. Lee vive entre estudantes universitários americanos e donos de bares que, como ele, sobrevivem com empregos de meio período e benefícios do GI Bill, uma lei que auxiliou veteranos da Segunda Guerra Mundial. Em meio à vida boêmia da cidade, Lee conhece Allerton (Drew Starkey), um jovem por quem desenvolve uma intensa paixão. O filme explora temas de solidão, desejo e a busca por identidade em um cenário pós-guerra, com uma ambientação que retrata fielmente a atmosfera da Cidade do México nos anos 1950.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
A Different Man, é um thirller psicológico, dirigido e roteirizado por Aaron Schimberg, terá a história focada no aspirante a ator Edward (Sebastian Stan), no qual é submetido a passar por um procedimento médico radical para transformar de forma completa e drástica a sua aparência. No entanto, o seu novo rosto dos sonhos, da mesma forma rápida que veio se foi, uma vez que o mesmo se torna em um grande pesadelo. O que acontece é que, por conta da sua nova aparência, Edward perde o papel que nasceu para interpretar. Desolado e sentindo o desespero tomar conta, Edward fica obcecado em recuperar o que foi perdido.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
As Polacas é um drama nacional dirigido por João Jardim e selecionado para o Festival do Rio de 2023. O filme é inspirado na história real das mulheres que chegaram ao Brasil vindas da Polônia em 1867 com a esperança de uma vida melhor. Fugindo da perseguição aos judeus e da guerra na Europa, o longa acompanha a saga de Rebeca (Valentina Herszage), uma fugitiva polonesa que vem ao Brasil com o filho, Joseph, para reencontrar o esposo e começar a vida do zero. Porém, as promessas caem por terra quando, ao chegar no Rio de Janeiro, a mulher descobre que o marido morreu e, agora, está sozinha em um país desconhecido. Até que seu caminho cruza com o de Tzvi (Caco Ciocler), um dono de bordel envolvido com o tráfico de mulheres que faz de Rebeca seu novo alvo. Refém de uma rede de prostituição, Rebecca se alia às outras mulheres na mesma situação para lutar por liberdade.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
Do aclamado diretor Alejandro Monteverde, conhecido por Som da Liberdade, Cabrini, narra a extraordinária jornada de Francesca Cabrini (Cristiana Dell’Anna), uma imigrante italiana que chega a Nova York em 1889. Enfrentando um cenário de doenças, crimes e crianças abandonadas, Cabrini não se deixa abater. Determinada a mudar a realidade dos mais vulneráveis, ela ousa desafiar o prefeito hostil em busca de moradia e assistência médica. Com seu inglês precário e saúde fragilizada, Cabrini utiliza sua mente empreendedora para construir um império de esperança e solidariedade. Acompanhe a ascensão dessa mulher audaciosa, que, enfrentando o sexismo e a aversão anti-italiana da época, se torna uma das grandes empreendedoras do século XIX, transformando vidas e deixando um legado de compaixão em meio à adversidade.
Data de Lançamento: 12 de dezembro
Em Kraven – O Caçador, acompanhamos a história de origem de um dos vilões da franquia Homem-Aranha. De origem russa, Kraven (Aaron Taylor-Johnson) vem de um lar criminoso e de uma família de caçadores. Seus poderes nascem de uma força sobrenatural e super humana que o faz um oponente destemido e habilidoso. A relação complexa com seu pai Nicolai Kravinoff (Russell Crowe) o leva para uma jornada de vingança e caos para se tornar um dos maiores e mais temidos caçadores de sua linhagem. De frente para questões familiares, Kraven mostra sua potência nesse spin-off.