
Com informações da Prefeitura de Curitiba
Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21h e às 5h.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7h às 20h. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV – chaveiros;
LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII – repartições públicas em geral;
LXVIII – estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

Data de Lançamento: 16 de outubro
The Mastermind centra sua história num audacioso assalto a uma obra de arte na Nova Inglaterra nos anos 1970, isto é, sob o pano de fundo da Guerra do Vietnã e do incipiente movimento feminista no país. JB Mooney (Josh O’Connor) era um carpinteiro desempregado que decide virar um ladrão amador de obras de arte. Enquanto o homem planeja seu primeiro grande crime e se prepara para realizá-lo, um mundo marcado por mudanças sociais e políticas se faz cada vez mais presente em sua jornada. As coisas, porém, saem do controle, virando sua vida de cabeça para baixo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em Conselhos de Um Serial Killer Aposentado, um escritor em bloqueio criativo chamado Keane vive um momento tenso em sua carreira e em seu casamento. Sem escrever um livro há quatro anos, de repente, ele se vê diante de um pedido de divórcio da esposa Suzie, cansada das desculpas e da falta de ambição do marido. Enquanto tenta vender um romance policial sobre serial killers, Keane é abordado por um homem misterioso chamado Kollmick, que se diz um assassino em série aposentado e oferece sua expertise para Keane. De repente, o jovem autor se envolve numa peculiar amizade com o estranho homem. Conselheiro literário à noite, de dia Kollmick, quase que por acidente, começa a atuar também como terapeuta matrimonial de Keane, ajudando o escritor a curar as feridas de seu relacionamento com Suzie. A desconfiada esposa, porém, passa a suspeitar que ela possa ser a próxima vítima do esquisito assassino.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O Bom Bandido (Roofman) se inspira na história real e inesperada de um assaltante chamado Jeffrey Manchester (Channing Tatum), que ficou conhecido como o “ladrão do telhado”, e seus esforços criativos de fugir da prisão. Jeffrey é um ex-oficial da Reserva do Exército dos EUA com dificuldades de se sustentar. Quando ele é pego roubando um McDonald’s para alimentar seus filhos, ele é pego, sentenciado e preso, mas rapidamente consegue escapar. Enquanto foge das autoridades, Manchester se abriga numa loja de brinquedos, onde se esconde atrás de uma parede. O tempo passa e a caça por ele se apazigua, o que deixa o caminho aberto para Jeffrey se aproximar da vendedora Leigh (Kirsten Dunst), por quem se apaixona e começa um romance. Uma série de dilemas se apresentam então para Jeffrey, enquanto Leigh permanece alheia à moradia improvisada do namorado na loja onde trabalha e ao histórico criminal do fugitivo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Último Rodeio, um montador de rodeio aposentado, conhecido como uma lenda da competição, arrisca tudo para salvar seu neto de um tumor agressivo no cérebro que exige uma cirurgia cara e invasiva que o seguro de saúde da família não cobre. De frente para seu doloroso passado e os medos da família, Joe Wainwright volta aos circuitos e entra numa competição de alto risco organizada pela liga profissional de montadores e aberta apenas para veteranos e antigos vencedores com um prêmio significativo em dinheiro. Como o competidor mais velho de todos os tempos, Joe volta a treinar e embarca numa jornada de reconciliação com feridas antigas e com a filha há muito afastada de sua vida. No caminho para essa desafiadora montaria, o ex-competidor descobre ainda o poder da fé e a verdadeira coragem que existe em lutar pela própria família.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O filme Eu e Meu Avô Nihonjin acompanha de perto a história de Noboru, um menino de 10 anos que resolve investigar a vida de seus antepassados. Por conta de sua descendência japonesa, ele busca saber sobre a origem migratória de sua família, e o único que pode ajudá-lo é seu avô, um senhor que evita falar do passado. No entanto, com a insistência do neto, a animação brasileira desenhada a mão com traços de desenhos típicos do Japão é tomada por uma série de conflitos, mostrando um homem que nunca quis deixar de ser japonês e uma criança que busca afirmar a sua identidade brasileira. No meio disso, Noboru descobre a existência de um tio que nunca havia conhecido.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Telefone Preto 2, a jornada do menino que fugiu parece só ter começado. Quatro anos após matar e escapar de seu sombrio sequestrador, Finney tenta viver uma vida normal sendo o único sobrevivente do macabro cativeiro d’O Pegador. Enquanto o jovem encontra dificuldade de superar seu trauma, sua obstinada irmã mais nova Gwen começa a receber chamadas do telefone preto em seus sonhos, tendo ainda pesadelos recorrentes com três garotos sendo perseguidos num acampamento chamado Alpine Lake. Decidida a investigar a origem dessas visões, Gwen convence Finney a visitar o local durante uma tempestade de neve. O que os irmãos descobrem é que existe uma ligação perturbadora entre a história de sua família e o assassino que os atormenta. Atrás de vingança, O Pegador não só ameaça Gwen, mas se torna ainda mais poderoso depois de morto, obrigando Finney a enfrentar um mal inimaginável.
Quando: 16 de outubro de 2025.