Com melhora nos indicadores, Curitiba mantém bandeira laranja por mais uma semana e libera novas atividades com limitações de público e protocolos sanitários. As medidas terão vigência até 7 de julho.
O documento mantém as medidas dos decretos municipais 1.020/2021, 990/2021 e 960/2021 e libera algumas atividades, como as pequenas comemorações em todos os dias da semana com limitação de público de 50 pessoas e duração máxima de três horas. A medida também vale para os salões de festas em condomínios residenciais.
O toque de recolher começará mais tarde, o início passa das 21h para as 23h. Com essa mudança os shoppings podem ter funcionamento ampliado em mais uma hora, podendo ficar abertos até as 22h.
Terão alteração na capacidade de funcionamento os hotéis, resorts, pousadas e hostels, que agora podem ter ocupação de até 70% (antes era 50%).
As decisões foram tomadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, após dados análise dos dados epidemiológicos da semana (de 22 a 30 de junho). A pontuação da bandeira ficou em 2, o que indica melhoria com relação a semana anterior, quando a nota foi 2,2.
O novo decreto revoga o artigo 12 do Decreto Municipal n.º 960, de 8 de junho de 2021, e passa a permitir a retomada das cirurgias eletivas, respeitando a capacidade de atendimento de cada serviço.
“A retomada dos procedimentos cirúrgicos de outras condições de saúde precisa acontecer com a maior brevidade para evitar agravamento das condições da saúde das pessoas que aguardam na fila”, diz a secretaria.
Os indicadores que possibilitaram a retomada dos procedimentos cirúrgico eletivos foram os índices de ocupação hospitalar dos leitos exclusivos para covid-19 com relação à semana anterior. O internamento em leitos clínicos registrou queda – de 77% no dia 23 de junho para 69% hoje. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantém em 93% no período.
A média de novos casos diários apresentou leve redução nos últimos dias, com repercussão na redução dos casos ativos, que passou de para 7.932 para 7.498 no período avaliado.
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
– Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
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Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
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