Curitiba mantém bandeira amarela; decreto é prorrogado

Via Prefeitura de Curitiba

A análise do Comitê de Técnica e Ética Médica revelou que a bandeira em Curitiba permaneceu em 1,7, mesmo patamar de 15 dias atrás. Com isso, a capital paranaense manteve a sinalização amarela e prorrogou o decreto que regula as atividades do município.

O novo decreto 1.180/2021, que prorroga por mais uma semana as determinações do decreto 1.130/2021, será publicado nesta quarta-feira (21/7), com validade até 28 de julho.

Indicadores

O número de casos ativos do covid-19 na cidade está em 7.140, uma discreta queda de 2,3% em relação há 14 dias. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus.

A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 656, uma diminuição de 13,7% em relação há 14 dias. Já a média móvel de óbitos dos últimos sete dias é de 15 casos, uma diminuição de 26,4% quando comparado com 14 dias atrás.

A taxa de internamento em leitos clínicos está em 61%. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI está em 68%.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos esportivos com público externo;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Tabacarias;

– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;

– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;

– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Bares de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Por Curitiba Cult
21/07/2021 15h59