Ontem, dia 17 de maio, comemorou-se o Dia Internacional da Luta Contra a LGBTFobia, data essa marcada pela retirada da homossexualidade da lista internacional de doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no ano de 1990.
Apesar dos avanços, infelizmente, ainda há mais o que se combater do que o que se comemorar.
Em minha estreia como colunista do Curitiba Cult, trouxe um texto explicativo sobre como dar efetividade às denúncias do crime de LGBTFobia, posto que essa ainda é uma prática criminosa muito recorrente, mas pouco prioritária no sistema de justiça criminal do nosso país.
Tristemente, há algumas semanas tem sido amplamente veiculada a notícia de um possível serial killer fazendo vítimas fatais na cidade de Curitiba justamente pela prática do crime que mais assombra a comunidade LGBTQIA+: a intolerância à orientação afetivo-sexual do indivíduo.
Contextualizando os fatos, ao menos dois homens teriam sido mortos pelo suposto serial killer. Dentre outras coincidências, a suspeita se dá pelo fato de que ambas as vítimas faleceram com poucos dias de diferença e em seus corpos haviam sinais de sufocamento.
Ademais, ambos os rapazes eram homossexuais e foram encontrados em suas próprias residências, levando a crer que tenham contatado o agressor através de aplicativos de relacionamento e recebido o mesmo espontaneamente em suas casas.
A Polícia Civil do Estado do Paraná está investigando as mortes e identificou como suspeito José Tiago Correia Soroka, que está sendo procurado.
Nesse cenário, tratar do combate e, especialmente, das medidas de prevenção a fim de evitar que os crimes LGBTFóbicos continuem ocorrendo, é de suma importância.
Conhecer pessoas através de aplicativos como Tinder, Grindr, Happn, Inner Circle, entre outros, tornou-se uma realidade em todos os lugares do mundo. Entretanto, apesar de extremamente difundidas, estas plataformas não garantem total segurança, sendo utilizadas por criminosos e criados perfis falsos.
Assim, antes e durante a interação virtual ou presencial com uma pessoa desconhecida, alguns cuidados devem ser observados para proteção da sua intimidade e integridade física:
– Não exponha em redes sociais e aplicativos de relacionamento informações que viabilizem ao agressor a sua localização, como endereço residencial ou profissional;
– Busque o máximo de informações possíveis sobre o seu interlocutor e confira a veracidade destas;
– Cheque a “existência” da pessoa nas redes sociais: verifique se existe um perfil, se existem fotos, informações pessoais, amigos em comum etc;
– Havendo amigos em comum, pergunte a estes se efetivamente conhecem a pessoa em questão e busque saber mais sobre ela;
– Marque os primeiros encontros em locais públicos, onde hajam testemunhas e dificulte a eventual prática de um crime;
– Não receba pessoa desconhecida em sua residência, especialmente se o local não garantir identificação por registro de dados pessoais ou câmeras de segurança;
– Comunique sobre eventual encontro com pessoa desconhecida a pelo menos um amigo ou familiar, indicando o local onde o mesmo ocorrerá e, se possível, compartilhando a localização em tempo real;
– Havendo qualquer indício da prática de um crime ou de que a sua integridade encontra-se em risco, peça ajuda às pessoas ao redor, comunique a segurança do local e acione imediatamente a guarda municipal, polícia militar e/ou polícia civil.
Reiterando o conteúdo do texto anterior, se você for vítima ou verificar a ocorrência de qualquer crime de ódio em razão da orientação afetivo-sexual, denuncie!
Alguns telefones importantes:
Guarda Municipal de Curitiba – 153
Polícia Militar do Estado do Paraná – 190
Polícia Civil do Estado do Paraná – 197 ou (41) 3360-1400 (Delegacia de Homicídios)
Ministério Público do Estado do Paraná – (41) 3250-4000 (número geral)
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – 100
Ainda, é possível registrar boletim de ocorrência diretamente em qualquer delegacia da Polícia Civil mencionando expressamente ter sido vítima de um crime lgbtfóbico.
Se houver qualquer dúvida ou dificuldade na efetivação da denúncia, solicite o auxílio de um advogado ou defensor público.
Por fim, mas sempre em tempo, importa destacar que a discriminação de uma pessoa em razão de sua orientação afetivo-sexual É CRIME.
Lembre-se: não há qualquer problema em orientar-se afetivo-sexualmente para qualquer direção diversa da heterossexualidade e nenhuma pessoa pode ser vitimada por isso.
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