Em uma live urgente e excepcional, a Prefeitura de Curitiba fez uma live no Facebook para anunciar que vai voltar a endurecer as medidas de combate ao coronavírus. Nesta sexta-feira (13), os dados são:
- 2.428 descartados
- 311 suspeitos
- 1.77 confirmados
- 1.263 recuperados
- 78 óbitos.
Além do anúncio dos dados atualizados, a secretária da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, anunciou que a capital esta em alerta laranja e anunciou as novas medidas preventivas que começam a valer a partir das 00h, desta segunda-feira (15):
O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:
- Academias de práticas esportivas
- Igrejas e tempos religiosos
- Praças e parques públicos
- Atividades de entretenimentos com u sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
- Bares e atividades correlatas
- Clubes sociais e esportivos
Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:
- Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
- Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
- Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
- Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.
Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:
- Hotéis e pousadas
- Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
- Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:
- Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza
- Atividade de higiene de animais domésticos;
- Serviços de alimentação de ambulantes;
- Serviços imobiliários
- Feiras de Artesanatos
- Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essências conforme o Decreto 470/20.
A flexibilização dessas medidas fica condicionada à melhoria dos indicadores epidemiológicos e da rede de atendimento da cidade.