COVID-19: Curitiba entra em alerta laranja e restrições voltam

Em uma live urgente e excepcional, a Prefeitura de Curitiba fez uma live no Facebook para anunciar que vai voltar a endurecer as medidas de combate ao coronavírus. Nesta sexta-feira (13), os dados são:

  • 2.428 descartados
  • 311 suspeitos
  • 1.77 confirmados
  • 1.263 recuperados
  • 78 óbitos.

Além do anúncio dos dados atualizados, a secretária da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, anunciou que a capital esta em alerta laranja e anunciou as novas medidas preventivas que começam a valer a partir das 00h, desta segunda-feira (15):

O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:

  • Academias de práticas esportivas
  • Igrejas e tempos religiosos
  • Praças e parques públicos
  • Atividades de entretenimentos com u sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
  • Bares e atividades correlatas
  • Clubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
  • Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
  • Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
  • Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:

  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a   beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos
  • Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essências conforme o Decreto 470/20.

A flexibilização dessas medidas fica condicionada à melhoria dos indicadores epidemiológicos e da rede de atendimento da cidade.

Por Curitiba Cult
13/06/2020 17h44