Como dar efetividade às denúncias dos crimes de LGBTfobia

Que os crimes em razão da orientação afetivo-sexual ocorrem, todo mundo já sabe. Que é possível denunciar, também. Entretanto, infelizmente, a realidade é que as vítimas de tal crime ainda enfrentam resistência das autoridades na hora de denunciar a ocorrência, o que, por muitas vezes, faz com que as mesmas desistam de denunciar.

Diante de tal cenário, é de extrema importância conhecer a tipificação do crime, conhecer a legislação pertinente e saber de qual forma deve ser feita a denúncia, a fim de que tal crime não continue a passar despercebido perante a justiça.

A LGBTfobia tornou-se crime no ano de 2019, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção 4.733, equiparou-a ao crime de racismo, sendo tratada como “racismo social”.

Encontra-se prevista, portanto, na Lei nº 7.716/89 e se caracteriza pela discriminação ou preconceito em razão da orientação afetivo-sexual da pessoa. Ou seja, são os crimes praticados especificamente pelo fato da pessoa identificar-se como homossexual, bissexual, transexual, não-binária etc.

Alguns exemplos da prática do crime de LGBTfobia são: negar ou obstar emprego em empresa privada, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas, lesão corporal, ameaça, homicídio, discursos de ódio, dentre outros.

Os crimes de LGBTfobia podem ser denunciados mediante registro de boletim de ocorrência diretamente nas delegacias de polícia civil, sendo que algumas cidades possuem delegacias especializadas em crimes raciais e de intolerância. A denúncias também podem ser feitas junto ao Ministério Público ou nos órgãos de proteção dos direitos humanos, inclusive através do Disque 100.

Importa mencionar que nos casos de violência física, a vítima não deve se lavar nem trocar de roupa, a fim de preservar as provas para o exame de corpo de delito. Ainda, nos crimes praticados por meio online, deve se fazer o registro através de prints, atas notariais (realizadas em cartórios) ou pelo site “verifact”, que tem força de ata notarial. Testemunhas também são de suma importância.

O crime de LGBTfobia tem previsão de ação penal pública condicionada a representação, o que significa dizer que a vítima deve mencionar expressamente para a autoridade policial o seu desejo de representar contra o agressor, sob pena de não haver instauração de processo criminal.

Ainda, cumpre esclarecer que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha sido a vítima direta do crime. O prazo para denunciar e/ou manifestar o interesse em representar contra o agressor é seis meses, contados da data em que a vítima teve conhecimento do fato.

Há que se salientar ser o ideal nesses casos que a própria vítima dirija-se diretamente à delegacia de polícia e solicite o registro de um boletim de ocorrência, mencionando expressamente que foi vítima de um crime praticado em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero, caracterizando assim o crime de LGBTfobia.

Por fim, os crimes de LGBTfobia são passíveis de discussão não só na esfera criminal, mas também no âmbito cível, através de uma ação de indenização por danos morais decorrente da discriminação sofrida. Para promover esta ação faz-se necessária a presença de um advogado ou defensor público.

Se você foi vítima de qualquer ato discriminatório em razão do seu gênero ou orientação afetivo-sexual, denuncie! As denúncias são de extrema importância para aumentar a visibilidade destes crimes e conferir a efetiva punição aos agressores.

Advogando para Todes

Me chamo Bianca Callegarin Ungaratti, tenho 29 anos, sou advogada autônoma, feminista, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Sou militante nas áreas do Direito das Famílias, Direito Homoafetivo, Direito Criminal e Direito Civil. Nesta coluna vou trazer informação jurídica acessível para todes, com ênfase nos direitos e garantias das mulheres e da população LGBTQIA+.

Por Bianca Ungaratti
10/05/2021 17h32