Um dia após anunciar que está com as UTIs em 100% de lotação na capital paranaense, a Prefeitura de Curitiba prorrogou até o domingo dia 28 de março as restrições de atividades na cidade. O Decreto 600/2021 entra em vigor nesta sexta-feira (19), antecipando o encerramento da vigência do Decreto 565, que vigoraria até o domingo (21), com medidas também restritivas.
Entre as mudanças previstas no novo decreto está a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina, com horários restritos e exigência de cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social.
A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza (para humanos e animais), devendo os demais setores serem isolados do público consumidor. Restaurantes e lanchonetes passam a atender por drive-thru e retirada no balcão (take away), além de delivery. O consumo no local permanece vedado. Nenhum estabelecimento com autorização para funcionar poderá ter ocupação acima da metade de sua capacidade.
Sob bandeira vermelha no nível de alerta, estão vetadas atividades nos parques da cidade, bem como as aulas presenciais na rede privada de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação da área da saúde – as aulas presenciais na rede municipal estão suspensas até o início de abril.
O transporte permanece funcionando com lotação máxima de 50%. O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em espaços de uso público.
Veja como ficam as atividades.
a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
f) feiras de artesanato e feiras livres;
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.
Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).
São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício a ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil cuja execução seja essencial à mitigação de riscos à saúde ou à segurança de pessoas e de bens;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIII – chaveiros;
LXIV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXV – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVI – repartições públicas em geral;
LXVII – estacionamentos comerciais;
Data de Lançamento: 23 de novembro de 2023
Na nova sequência de Casamento Grego, a família Portokalos embarca em mais uma aventura rumo à Grécia, desta vez para conhecer as origens do patriarca Gus Portokalos (Michael Constantine). Em Casamento Grego 3, Toula (Nia Vardalos) e Ian (John Corbett) viajam à Grécia para a reunião de família, realizando o último desejo do pai da protagonista, falecido. O desejo do patriarca era de que todos da família visitassem o vilarejo grego onde ele nasceu e cresceu. E esse encontro entre os membros da família Portokalos na Grécia, promete uma viagem hilária e emocionante, cheia de amor, reviravoltas e boas lembranças.
Data de Lançamento: 23 de novembro de 2023
Não Tem Volta é uma comédia de ação nacional dirigida por César Rodrigues (Modo Avião, Vai que Cola: O Filme), que conta a história de Henrique (Rafael Infante), um homem que, depois de perder um grande amor, acaba decidindo contratar uma empresa de matadores de aluguel para tirar sua própria vida e acabar com seu sofrimento. Depois de contratado, não há nenhuma maneira de voltar atrás com o serviço – além disso, ele não conhece a identidade do assassino. Porém, os planos de Henrique mudam subitamente quando Gabriela (Manu Gavassi), uma antiga paixão, retorna à sua vida buscando reatar o relacionamento.
Data de Lançamento: 23 de novembro de 2023
Em Meu Novo Brinquedo, Samy vive feliz nos conjuntos habitacionais, ao lado dos amigos de infância e da esposa Jihane, que espera o primeiro filho. Para suprir as necessidades de sua futura família, ele consegue um emprego como vigia noturno em uma loja de luxo. Philippe Etienne é o homem mais rico da França. Frio, insensível, desde que a esposa morreu, há um ano, ele se dedicou inteiramente ao seu negócio. Alexandre – seu único filho e herdeiro de toda a fortuna de Etienne – mantém o pai à distância, buscando refúgio no mundo solitário de criança mimada. Para seu aniversário, Philippe abre o departamento de brinquedos da loja onde Samy trabalha e diz a Alexandre que ele pode levar o que quiser. Alexandre escolhe Samy. Inspirado no clássico cult de 1976 de Francis Veber, Le jouet.
Data de Lançamento: 23 de novembro de 2023
Culpa e Desejo é um filme franco-norueguês dirigido por Catherine Breillat (Para Minha Irmã, Anatomia do Inferno) que acompanha a história de Anne (Léa Drucker), uma brilhante e respeitada advogada que vive com seu marido Pierre (Olivier Rabourdin) e as filhas do casal. Inesperada e gradualmente, a vida de Anne começa a mudar quando ela conhece o jovem Théo (Samuel Kircher), filho de um relacionamento passado de Pierre. Os dois acabam embarcando em um arriscado jogo de sedução, que resulta rapidamente em uma relação apaixonada – mas isso pode colocar a carreira de Anne e sua vida familiar em perigo.
Data de Lançamento: 23 de novembro de 2023
Dirigido por Ridley Scott, o filme é um olhar original e pessoal sobre as origens de Napoleão Bonaparte (Joaquin Phoenix) e sua rápida e implacável ascensão a imperador, visto através do prisma de seu relacionamento visceral e muitas vezes volátil com sua esposa e verdadeiro amor, Josephine (Vanessa Kirby). Era no calor da batalha que a mente talentosa de Napoleão como estrategista militar brilhava mais e ao mesmo tempo ele travava uma outra guerra: uma cruzada romântica com sua esposa adúltera.
Vindo do nada, como um oficial de artilharia do exército francês, o longa retrata sua jornada, até ser derrotado e exilado na ilha de Santa Helena. Conquistando o mundo para tentar conquistar o amor dela, suas táticas lhe renderam uma forte reputação e foi preciso sete coalizões de potências diferentes para derrotá-lo. No entanto, quando não consegue conquistar seu amor, ele tenta destruí-la – e destrói a si mesmo no processo.