
Um dia após anunciar que está com as UTIs em 100% de lotação na capital paranaense, a Prefeitura de Curitiba prorrogou até o domingo dia 28 de março as restrições de atividades na cidade. O Decreto 600/2021 entra em vigor nesta sexta-feira (19), antecipando o encerramento da vigência do Decreto 565, que vigoraria até o domingo (21), com medidas também restritivas.
Entre as mudanças previstas no novo decreto está a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina, com horários restritos e exigência de cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social.
A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza (para humanos e animais), devendo os demais setores serem isolados do público consumidor. Restaurantes e lanchonetes passam a atender por drive-thru e retirada no balcão (take away), além de delivery. O consumo no local permanece vedado. Nenhum estabelecimento com autorização para funcionar poderá ter ocupação acima da metade de sua capacidade.
Sob bandeira vermelha no nível de alerta, estão vetadas atividades nos parques da cidade, bem como as aulas presenciais na rede privada de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação da área da saúde – as aulas presenciais na rede municipal estão suspensas até o início de abril.
O transporte permanece funcionando com lotação máxima de 50%. O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em espaços de uso público.
Veja como ficam as atividades.
a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
f) feiras de artesanato e feiras livres;
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.
Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).
São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício a ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil cuja execução seja essencial à mitigação de riscos à saúde ou à segurança de pessoas e de bens;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIII – chaveiros;
LXIV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXV – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVI – repartições públicas em geral;
LXVII – estacionamentos comerciais;

Data de Lançamento: 16 de outubro
The Mastermind centra sua história num audacioso assalto a uma obra de arte na Nova Inglaterra nos anos 1970, isto é, sob o pano de fundo da Guerra do Vietnã e do incipiente movimento feminista no país. JB Mooney (Josh O’Connor) era um carpinteiro desempregado que decide virar um ladrão amador de obras de arte. Enquanto o homem planeja seu primeiro grande crime e se prepara para realizá-lo, um mundo marcado por mudanças sociais e políticas se faz cada vez mais presente em sua jornada. As coisas, porém, saem do controle, virando sua vida de cabeça para baixo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em Conselhos de Um Serial Killer Aposentado, um escritor em bloqueio criativo chamado Keane vive um momento tenso em sua carreira e em seu casamento. Sem escrever um livro há quatro anos, de repente, ele se vê diante de um pedido de divórcio da esposa Suzie, cansada das desculpas e da falta de ambição do marido. Enquanto tenta vender um romance policial sobre serial killers, Keane é abordado por um homem misterioso chamado Kollmick, que se diz um assassino em série aposentado e oferece sua expertise para Keane. De repente, o jovem autor se envolve numa peculiar amizade com o estranho homem. Conselheiro literário à noite, de dia Kollmick, quase que por acidente, começa a atuar também como terapeuta matrimonial de Keane, ajudando o escritor a curar as feridas de seu relacionamento com Suzie. A desconfiada esposa, porém, passa a suspeitar que ela possa ser a próxima vítima do esquisito assassino.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O Bom Bandido (Roofman) se inspira na história real e inesperada de um assaltante chamado Jeffrey Manchester (Channing Tatum), que ficou conhecido como o “ladrão do telhado”, e seus esforços criativos de fugir da prisão. Jeffrey é um ex-oficial da Reserva do Exército dos EUA com dificuldades de se sustentar. Quando ele é pego roubando um McDonald’s para alimentar seus filhos, ele é pego, sentenciado e preso, mas rapidamente consegue escapar. Enquanto foge das autoridades, Manchester se abriga numa loja de brinquedos, onde se esconde atrás de uma parede. O tempo passa e a caça por ele se apazigua, o que deixa o caminho aberto para Jeffrey se aproximar da vendedora Leigh (Kirsten Dunst), por quem se apaixona e começa um romance. Uma série de dilemas se apresentam então para Jeffrey, enquanto Leigh permanece alheia à moradia improvisada do namorado na loja onde trabalha e ao histórico criminal do fugitivo.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Último Rodeio, um montador de rodeio aposentado, conhecido como uma lenda da competição, arrisca tudo para salvar seu neto de um tumor agressivo no cérebro que exige uma cirurgia cara e invasiva que o seguro de saúde da família não cobre. De frente para seu doloroso passado e os medos da família, Joe Wainwright volta aos circuitos e entra numa competição de alto risco organizada pela liga profissional de montadores e aberta apenas para veteranos e antigos vencedores com um prêmio significativo em dinheiro. Como o competidor mais velho de todos os tempos, Joe volta a treinar e embarca numa jornada de reconciliação com feridas antigas e com a filha há muito afastada de sua vida. No caminho para essa desafiadora montaria, o ex-competidor descobre ainda o poder da fé e a verdadeira coragem que existe em lutar pela própria família.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
O filme Eu e Meu Avô Nihonjin acompanha de perto a história de Noboru, um menino de 10 anos que resolve investigar a vida de seus antepassados. Por conta de sua descendência japonesa, ele busca saber sobre a origem migratória de sua família, e o único que pode ajudá-lo é seu avô, um senhor que evita falar do passado. No entanto, com a insistência do neto, a animação brasileira desenhada a mão com traços de desenhos típicos do Japão é tomada por uma série de conflitos, mostrando um homem que nunca quis deixar de ser japonês e uma criança que busca afirmar a sua identidade brasileira. No meio disso, Noboru descobre a existência de um tio que nunca havia conhecido.
Quando: 16 de outubro de 2025.

Data de Lançamento: 16 de outubro
Em O Telefone Preto 2, a jornada do menino que fugiu parece só ter começado. Quatro anos após matar e escapar de seu sombrio sequestrador, Finney tenta viver uma vida normal sendo o único sobrevivente do macabro cativeiro d’O Pegador. Enquanto o jovem encontra dificuldade de superar seu trauma, sua obstinada irmã mais nova Gwen começa a receber chamadas do telefone preto em seus sonhos, tendo ainda pesadelos recorrentes com três garotos sendo perseguidos num acampamento chamado Alpine Lake. Decidida a investigar a origem dessas visões, Gwen convence Finney a visitar o local durante uma tempestade de neve. O que os irmãos descobrem é que existe uma ligação perturbadora entre a história de sua família e o assassino que os atormenta. Atrás de vingança, O Pegador não só ameaça Gwen, mas se torna ainda mais poderoso depois de morto, obrigando Finney a enfrentar um mal inimaginável.
Quando: 16 de outubro de 2025.