Taxa rosa, imposto rosa ou, originalmente, pink tax, apesar do nome, não se trata propriamente de um tributo, mas simplesmente do fato de que produtos destinados ao público feminino têm um valor de comercialização maior do que os mesmos produtos destinados ao público masculino.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) na cidade de São Paulo em 2017, os produtos “cor-de-rosa” custam até 12,3% a mais quando comparados com os “neutros” ou “masculinos”. Essa diferença de preços pode ser verificada inclusive em produtos idênticos, como aparelhos de depilação de uma mesma marca, que se diferenciam apenas pela cor do material ou embalagem.
Ainda, a taxa rosa pode ser observada também em serviços, como cortes de cabelo, procedimentos estéticos ou transportes exclusivamente femininos, nos quais se verificam valores até 27% mais altos. Produtos farmacêuticos também se beneficiam dessa prática.
E não para por aí: até mesmo produtos infantis, especialmente os da indústria têxtil, costumam ter preços mais elevados quando destinados a meninas do que aos de meninos. Essa diferenciação é verificada ainda em brinquedos e materiais escolares.
Essa prática não tem previsão específica na legislação consumerista, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor ressalva que o valor muito superior de um determinado produto em comparação com outro que seja similar pode configurar uma prática abusiva por parte do fornecedor.
Para além das questões legais, a problemática da taxa rosa se inicia com a atribuição de gêneros específicos para as cores azul e rosa, haja vista que, majoritariamente, os produtos masculinos e femininos são fabricados nessas cores, respectivamente.
Ademais, a aplicação de preços superiores aos produtos femininos se sustenta essencialmente na argumentação estereotipada de que as mulheres são mais consumistas do que os homens, bem como na concepção machista de uma suposta inclusão e igualdade entre os sexos, na medida em que os produtos que não especificam o público seriam necessariamente masculinos.
A grande contrariedade do imposto rosa se dá no fato de que as mulheres recebem, em média, salários 20,5% menores do que aqueles pagos aos homens. Ou seja, as mulheres ganham menos, mas devem pagar mais por produtos e serviços idênticos ou muito similares àqueles oferecidos aos homens.
No que tange efetivamente a impostos, a Associação Comercial de São Paulo constatou que produtos de higiene pessoal femininos são super tributados, a exemplo dos absorventes, que possuem uma carga tributária de 34,5%.
A criação de produtos destinados exclusivamente ao público feminino e com valores elevados em relação aos masculinos se origina numa concepção antiquada de que, conforme dito, as mulheres seriam mais consumistas do que os homens e, ainda, na imagem de sexo frágil, que precisa de produtos específicos.
Contra essa prática já existem alguns movimentos de algumas marcas que entendem que a igualdade entre as pessoas se dá também pela igualdade de valores em seus produtos, ainda que não necessariamente idênticos. Outras combatem a taxa rosa com a fabricação apenas de produtos neutros, sem especificar o gênero.
Aos consumidores cabe agir com maior consciência e seletividade na hora de efetuar suas compras, analisando a real necessidade de se comprar um produto qualificado como “feminino” em detrimento de outros neutros ou “masculinos” e com preços inferiores.
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