O assunto da coluna hoje é a cobrança da taxa de conveniência!
Essas taxas já conhecidas do público do entretenimento estão presentes em muitas das compras de ingressos feitas pela internet, sejam elas pra teatro, cinema ou shows.
A primeira pergunta que vem na cabeça é: conveniência pra quem e pra quê?
Pois bem, as taxas de conveniência, com o próprio nome já diz, só podem ser cobradas mediante uma conveniência, ou seja, uma facilidade ou um tratamento diferenciado que o consumidor recebe por adquirir o ingresso fora dos pontos de venda tradicionais. A Adecon – Associação de Defesa dos Consumidores do RS – em uma ação que tramita no RS sobre um caso em que os consumidores pagavam a taxa de conveniência e mesmo assim precisavam retirar os ingressos pessoalmente disse: “A cobrança da taxa, em valores elevadíssimos em contraponto ao valor do ingresso, é ilegal e abusiva, uma vez que não há ‘conveniência’ nenhuma aos consumidores em adquirir os ingressos, visto que ainda que, haja a compra pela internet, é necessário se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar novas filas no dia do evento para validar a compra”.
Assim, essa taxa é cobrada por conta da facilidade que o consumidor terá por comprar os ingressos via telefone ou internet, sem a necessidade de filas posteriores para retirada do produto, e só nesses casos será considerada válida.
A cobrança, no entanto, deve ter valor fixo, não podendo ser cobrada com base em porcentagem dos valores pagos, uma vez que o serviço prestado é igual para os consumidores de todos os setores! Alguns estados, como o RJ, possuem a limitação legal da taxa em até 10% do valor do ingresso. No Paraná, a questão não é objeto de lei.
Não havendo a questão da conveniência, é direito do consumidor questionar a empresa e pedir a abstenção da cobrança dessa taxa abusiva, que infringe as regras do Direito do Consumidor. Caso a empresa se recuse, é importante procurar o PROCON para tentar solucionar a questão por vias amigáveis e, não havendo solução, o juizado especial também é uma ferramenta eficiente, uma vez que os casos julgados em todo país se demonstram muito favoráveis ao consumidor.
Caso tenha interesse em ingressar com uma demanda, os arts. 39, V, e 51, IV, que falam das cláusulas e práticas abusivas, poderão te auxiliar na argumentação jurídica! Ainda, importante relembrar que, de acordo com o art. 42, parágrafo único, você tem o direito de cobrar a restituição do valor pago indevidamente em dobro!
Lembrando sempre que, se o seu pedido não exceder o valor de 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sem a necessidade de um advogado nos juizados, que todavia é sempre recomendável contratar, pois o profissional saberá como proceder durante o curso do processo!
E essa foi a dica jurídica da semana! Em caso de maiores dúvidas sobre a lei ou como proceder, entre em contato com um advogado! 🙂
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Shirley é o retrato íntimo do ícone político pioneiro Shirley Chisholm, a primeira congressista negra e a primeira mulher negra a concorrer à presidência dos EUA, e o custo da realização para a própria Shirley. Este filme contará a história da campanha presidencial histórica e revolucionária de Chisholm, baseada em conversas exclusivas e extensas com familiares, amigos e aqueles que a conheceram melhor.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Remake do filme Matador de Aluguel que foi lançado em 1989 e estrelado por Patrick Swayze no papel de um segurança em um turbulento bar. No remake, um ex-lutador de UFC (Jake Gyllenhaal) aceita um emprego como segurança em uma estalagem em Florida Keys, mas logo descobre que nem tudo é o que parece neste paraíso tropical.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Em No Submundo de Moscou, o famoso diretor de teatro Konstantin Stanislavsky (Konstantin Kryukov) está atrás de inspirações para a sua nova peça, decide ir até as favelas de Moscou, com ajuda de Vladimir Gilyarovsky (Mikhail Porechenkov), um especialista nesse assunto. A dupla acaba encontrando o bairro Khitrovka que é conhecido por resisdir muitos bandidos e acabam envolvidos em uma investigação do assassinato de um shik indiano com um passado misterioso.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Inspirado em uma das músicas mais famosas do compositor e sambista brasileiro Adoniran Barbosa, o filme Saudosa Maloca apresenta um já velho Adoniran Barbosa (Paulo Miklos) narrando suas histórias de uma São Paulo que já não existe mais para Cicero (Sidney Santiago), um jovem garçom de um bar. Com falas e personagens eternizados nos sambas do compositor, ele relembra a vivência na maloca com seus amigos Mato Grosso (Gero Camilo) e Joca (Gustavo Machado), além da paixão deles por Iracema (Leilah Moreno). Com a ajuda do samba, o grupo de amigos sobrevive, mas tem suas vidas ameaçadas quando o bairro do Bixiga começa a passar por grandes transformações e a metrópole é lentamente engolida pelo “pogréssio”.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Depois de três aventuras arriscando sua própria vida para derrotar os mais poderosos vilões, Po, o Grande Dragão Guerreiro( Jack Black) é escolhido para se tornar o Líder Espiritual do Vale da Paz. A escolha em si já problemática ao colocar o mestre de kung fu mais improvável do mundo em um cargo como esse e além disso, ele precisa encontrar e treinar um novo Dragão Guerreiro antes de assumir a honrada posição e a pessoa certa parece ser Zhen (Awkwafina) uma raposa com muitas habilidades, mas que não gosta muito da ideia de ser treinada. Como se os desafios já não fossem o bastante, a Camaleoa (Viola Davis), uma feiticeira perversa, tenta trazer de volta todos os vilões derrotados por Po do reino espiritual.