Por que devemos falar sobre a violência obstétrica?

A violência obstétrica refere-se uma violação da responsabilidade civil, penal e ética dos profissionais da saúde perante a mulher parturiente quando não são respeitados seus direitos e vontades.

Ela atinge mulheres de todas as classes sociais, embora o maior destaque esteja no desrespeito sofrido pelas parturientes atendidas pela rede pública.

As mulheres negras, pobres e periféricas – não surpreendentemente – aparecem no topo dessas estatísticas, evidenciando o grave problema do racismo estrutural e da violência de gênero, que, infelizmente, assolam nossas relações sociais.

O crescente número de partos por cesariana no Brasil indica a relevância da discussão acerca da violência obstétrica, na medida em que inúmeras cirurgias cesáreas são realizadas de forma desnecessária, acarretando no fato de que uma a cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto.

Arte: Livia Carvalho

Com o avanço da causa feminista e a luta pela garantia e efetiva aplicação dos direitos das mulheres, a violência obstétrica tornou-se uma das maiores pautas atuais, posto que expressa um tipo específico de violência praticada contra as mulheres no âmbito da assistência à gestação, por vezes sem que essas sequer percebam que estão sendo violentadas.

Atualmente, em âmbito nacional, vem sendo discutido o Projeto de Lei 878/19, que reúne legislações regionais e apresenta uma definição padrão do que seria a violência obstétrica, qual seja:

“Art. 13. Caracteriza-se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos naturais relacionados a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério pelos (as) profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.

Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo (a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, e no pós-parto/puerpério.”

Apesar da ausência de uma legislação federal específica, a violência obstétrica pode ser objeto de discussão nas esferas cível e criminal, com a responsabilização dos profissionais da saúde em ações indenizatórias e/ou pelo cometimento de determinados crimes, como lesão corporal, maus-tratos, ameaça etc.

Algumas condutas que podem caracterizar a violência obstétrica são:

  • Restrição da posição para o parto;
  • A cesariana eletiva sem consentimento da gestante ou sem indicação clínica;
  • Pressionar a barriga da mãe durante o parto para forçar a saída do bêbe;
  • Proibição de acompanhante durante o parto, bem como restringir a entrada do acompanhante por ser do sexo masculino;
  • Violência psicológica;
  • Proibir a mulher de se alimentar durante o trabalho de parto;
  • Negar analgesia quando a mulher solicita;
  • Restringir os movimentos da mulher sem que haja nenhum impedimento clínico (a mulher tem o direito de parir na posição que se sentir mais confortável);
  • Contato com filho negado após o nascimento;
  • Procedimentos que violem a intimidade e o pudor da mulher, como os toques excessivos antes e durante o parto, entre outras.

Atenção: Para denunciar os casos de violência obstétrica a mulher deve exigir o seu prontuário médico e levar as práticas irregulares ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina e/ou o Conselho Regional de Enfermagem, Agencia Nacional de Saúde – ANS (para os casos envolvendo planos de saúde), Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público, Ministério da Saúde e, ainda, a mulher deve buscar auxílio jurídico junto a um advogado para orientá-la no ingresso de eventuais ações judiciais.

Falar sobre a violência obstétrica é de extrema importância para levar ao conhecimento do maior número possível de mulheres que esse tipo de conduta por parte de profissionais da saúde causam graves consequências tanto no parto, como para além dele, haja vista os possíveis danos emocionais e psicológicos à mãe e ao bebê.

Na maioria dos casos, a violência obstétrica ocorre simplesmente por desconhecimento da parturiente acerca dos seus direitos e garantias, os quais não são debatidos durante o seu pré-natal e pré-parto, deixando no limbo informações de grande valia e que se tratam evidentemente de uma questão de saúde pública.

Esse conteúdo é para todes. É para que você que está lendo fique atento e, se não for o seu caso, sirva para você alertar às mulheres que conhece. Qualquer mulher, de qualquer classe, de qualquer raça pode ser vítima. Violência obstétrica não é drama nem mimimi. Violência obstétrica é agressão, violação, trauma. E Por isso nós precisamos falar sobre ela.

* Esse conteúdo foi escrito em parceria com a Dra. Kelly Marinho Bezerra, advogada militante em prol dos direitos das mulheres e direitos humanos.

Por Bianca Ungaratti
11/05/2021 17h26