Os cuidados da volta às aulas: o que a escola pode pedir na compra de material escolar

Material escolar de volta às aulas. Foto: Canva.
Foto: Canva

Antes mesmo do início das aulas, as crianças têm uma tarefa pela frente, junto com os pais: a compra de material escolar. Com a lista de itens nas mãos, as famílias buscam lojas e preços acessíveis para garantir cadernos, livros, lápis, canetas e diversos materiais exigidos. O momento de volta às aulas exige também atenção, para que os pais entendam seus direitos na hora de adquirir produtos para o ano letivo.

Alguns casos podem incluir listas de material com itens que não sejam de uso pessoal das crianças, o que entra em conflito com o direito dos pais. “A escola só pode pedir material de uso individual. Material de uso coletivo – papel higiênico, produto de limpeza, caneta para quadro branco, giz para quadro verde, produtos que digam respeito à administração da escola ou à realização de atividades pedagógicas por parte dos professores, por exemplo – são de responsabilidade da escola e não dos alunos”, reforça Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.

Marcas

Outro ponto a ser considerado na volta às aulas é a indicação de marcas para o material. “A escola não pode pedir marca. Se o aluno e os pais quiserem comprar, por exemplo, num local que esteja com preços mais baixos, é escolha deles. Inclusive, a gente aconselha a comprar em quantidade, porque comprando em quantidade, eles conseguem melhores preços. Então não pode haver imposição de marcas em relação ao material escolar”, afirma Claudia. Isso dá mais autonomia aos pais para escolherem desde cadernos até lápis que combinem melhor com cada orçamento.

Caso a escola insista na compra de itens que não sejam os de uso individual do aluno, é necessário conversar com a direção e, em caso de negativa, uma escolha é buscar o apoio do Procon-PR. O órgão é responsável por acatar reclamações de consumidores nas relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Os pais podem fazer uma reclamação no Procon”, afirma a diretora. “A gente vê que os pais, às vezes, têm algum receio de reclamar. Então, que reclamem de forma coletiva, evitem reclamar individualmente.

Aulas

No caso de os pais não poderem adquirir todos os itens de uso pessoal, isso não pode ser impeditivo de iniciar o ano escolar. “A escola não pode impedir de assistir aula. Isso é uma sanção pedagógica que não pode ser aplicada”, Claudia conta. Caso o aluno não tenha todo o material necessário, é importante buscar o diálogo, para que o aluno encontre formas de continuar a participar das atividades sem nenhuma perda. “Tem que entender porquê que não pode comprar o item. Se a atividade leva a utilização daquele material e o pai não tem condição financeira naquele momento, tentar emprestar de outro aluno para não prejudicar o aprendizado daquele aluno”, pontua.

Por Brunow Camman
04/02/2025 14h07

Artigos Relacionados

“Amor pela vida cotidiana”: entrevista exclusiva com Tony Ramos e Denise Fraga, da peça “O Que Só Sabemos Juntos”

Principais estreias nos streamings para fevereiro de 2025