Herança Digital: como dispor o patrimônio online?

Com a crescente migração da vida real para a vida virtual tem surgido uma nova demanda no meio jurídico e legislativo: tratar da herança digital da pessoa falecida.

Perfis em redes sociais, contas de e-mail, serviços de assinatura (jornais, revistas, plataformas de streaming, bebidas etc), criptomoedas, milhas ou pontos, perfis empresariais ou lucrativos em redes sociais e sites são alguns dos diversos exemplos de bens que uma pessoa pode manter de forma online.

As questões que surgem são: com o falecimento do titular das contas, produtos, serviços e negócios virtuais, qual deve ser a destinação dos mesmos? A quem devem ser direcionados eventuais lucros? Quem pode acessar os dados do de cujus? Até que ponto o acesso pode ser permitido?

Diante desse cenário o Poder Legislativo vem discutindo alguns projetos de lei que buscam responder a esses questionamentos, trazendo novas disposições para a esfera cível e familiarista.

A dificuldade surge quando falamos de direitos personalíssimos e do direito à privacidade, na medida em que, com a transmissão de certos bens aos herdeiros, a pessoa falecida pode ter exposta a sua vida privada, conversas, fotos, dados pessoais ou quaisquer outras informações que, talvez, não fosse do seu interesse que chegassem ao conhecimento de terceiros.

No âmbito do direito civil e sucessório a solução atualmente encontrada é que, em vida, a pessoa manifeste sua vontade em relação à sua herança digital por meio de um testamento que deverá direcionar os seus bens para o herdeiro que desejar.

Essa previsão, em documento registrado em cartório, deve autorizar a transferência dos dados ou bens virtuais para o herdeiro especificado ou, ainda, manifestar o desejo da pessoa de não transferi-los ou deletá-los.

De qualquer modo, é necessário que o testador exponha de forma muito esclarecida a sua vontade a respeito desses bens a fim de que seus sucessores saibam exatamente como deverão administrá-los, evitando assim quaisquer conflitos.

Por fim, em que pese a ausência de legislação sobre o assunto, não havendo testamento dispondo sobre os bens virtuais do indivíduo, é possível requerer o acesso aos mesmos perante o Poder Judiciário.

Havendo dúvidas sobre o patrimônio online, um advogado especialista em direito sucessório deverá ser consultado para traçar um planejamento acerca da disposição dos referidos bens.

Por Bianca Ungaratti
14/09/2021 18h27