Com a crescente migração da vida real para a vida virtual tem surgido uma nova demanda no meio jurídico e legislativo: tratar da herança digital da pessoa falecida.
Perfis em redes sociais, contas de e-mail, serviços de assinatura (jornais, revistas, plataformas de streaming, bebidas etc), criptomoedas, milhas ou pontos, perfis empresariais ou lucrativos em redes sociais e sites são alguns dos diversos exemplos de bens que uma pessoa pode manter de forma online.
As questões que surgem são: com o falecimento do titular das contas, produtos, serviços e negócios virtuais, qual deve ser a destinação dos mesmos? A quem devem ser direcionados eventuais lucros? Quem pode acessar os dados do de cujus? Até que ponto o acesso pode ser permitido?
Diante desse cenário o Poder Legislativo vem discutindo alguns projetos de lei que buscam responder a esses questionamentos, trazendo novas disposições para a esfera cível e familiarista.
A dificuldade surge quando falamos de direitos personalíssimos e do direito à privacidade, na medida em que, com a transmissão de certos bens aos herdeiros, a pessoa falecida pode ter exposta a sua vida privada, conversas, fotos, dados pessoais ou quaisquer outras informações que, talvez, não fosse do seu interesse que chegassem ao conhecimento de terceiros.
No âmbito do direito civil e sucessório a solução atualmente encontrada é que, em vida, a pessoa manifeste sua vontade em relação à sua herança digital por meio de um testamento que deverá direcionar os seus bens para o herdeiro que desejar.
Essa previsão, em documento registrado em cartório, deve autorizar a transferência dos dados ou bens virtuais para o herdeiro especificado ou, ainda, manifestar o desejo da pessoa de não transferi-los ou deletá-los.
De qualquer modo, é necessário que o testador exponha de forma muito esclarecida a sua vontade a respeito desses bens a fim de que seus sucessores saibam exatamente como deverão administrá-los, evitando assim quaisquer conflitos.
Por fim, em que pese a ausência de legislação sobre o assunto, não havendo testamento dispondo sobre os bens virtuais do indivíduo, é possível requerer o acesso aos mesmos perante o Poder Judiciário.
Havendo dúvidas sobre o patrimônio online, um advogado especialista em direito sucessório deverá ser consultado para traçar um planejamento acerca da disposição dos referidos bens.
Data de Lançamento: 03 de outubro
Em Monster Summer, dirigido por David Henrie, é uma aventura de terror e mistério que vai trazer a narrativa de uma Noah (Mason Thames) e seus amigos que, após uma força misteriosa começa a atrapalhar a diversão de virão do grupo, eles se unem a um detetive policial aposentado, o Gene (Mel Gibson), para que juntos possam embarcar em uma emocionante aventura com a intenção de salvar sua ilha, que até então era calma e pacífica.
Data de Lançamento: 03 de outubro
Em Coringa 2, acompanhamos a sequência do longa sobre Arthur Fleck (Joaquin Phoenix), que trabalhava como palhaço para uma agência de talentos e precisou lidar desde sempre com seus problemas mentais. Vindo de uma origem familiar complicada, sua personalidade nada convencional o fez ser demitido do emprego, e, numa reação a essa e tantas outras infelicidades em sua vida, ele assumiu uma postura violenta – e se tornou o Coringa. A continuação se passa depois dos acontecimentos do filme de 2019, após ser iniciado um movimento popular contra a elite de Gotham City, revolução esta, que teve o Coringa como seu maior representante.