Curitiba volta para a bandeira laranja no combate a COVID-19

Após fingir viver em um mundo normal, a Prefeitura de Curitiba anunciou nesta sexta-feira (27), que Curitiba retorna à bandeira LARANJA no combate a COVID-19. A medidas estabelecidas pelo Decreto 1600/202 valem a partir de sua publicação, nesta sexta-feira (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade.

A bandeira indicativa do nível de alerta contra covid-19 passa de amarela para laranja (risco médio).

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
  • Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
  • Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
  • Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Por Curitiba Cult
27/11/2020 12h03