Fez aquela compra pela internet e se arrependeu? Acontece com todos nós e muitas vezes acabamos ficando com o produto ou tentando revendê-lo para não ficar no prejuízo, né?
Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger quem compra pela internet e não tem a real ideia de como o produto aparenta, uma vez que em muitos casos as imagens desses produtos são modificadas virtualmente ou tratadas, estipulou o prazo de 07 dias (período de reflexão) para o chamado “direito de arrependimento”?
Esse direito é garantido pelo art. 49, do CDC, que vem para equilibrar os contratos estipulados virtualmente. O referido artigo diz o seguinte:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Assim, a partir do momento em que você receber o produto na sua casa, terá esse prazo para entrar em contato com a empresa, informando a desistência do pedido e verificando a melhor forma para enviá-lo novamente e receber os valores pagos. Também é válido ressaltar que as despesas com custo postal do reenvio não podem ser repassadas ao consumidor, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça!
Algumas empresas, porém, teimam em não cumprir isso! Eu inclusive estou tendo problema com uma dessas agências que pesquisa e revende passagens aéreas online, que não responde aos contatos via e-mail e dificulta o atendimento via telefone, demorando mais de uma hora para atender o consumidor e violando as normas respectivas ao atendimento de telemarketing (mas isso é assunto para uma coluna futura! :P).
Essa técnica infeliz é bem utilizada: vão te colocando na espera, não respondem ou vão repassando a ligação até você desistir de cancelar o produto. Não é novidade pra ninguém! As empresas vão enrolando o consumidor e muitas vezes vencem pelo cansaço.
Nesse caso, você pode entrar no site e registrar sua reclamação lá! A empresa terá um prazo para responder e, havendo negação de prestação conforme a lei, você pode registrar uma reclamação no PROCON, bem como ingressar com uma ação no juizado especial cível da sua cidade pedindo a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no art. 42 do CDC, que diz:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lembrando sempre que, se o seu pedido não exceder o valor de 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sem a necessidade de um advogado nos juizados, que todavia é sempre recomendável contratar, pois o profissional saberá como proceder durante o curso do processo!
E essa foi a dica jurídica da semana! Em caso de maiores dúvidas sobre a lei ou como proceder, entre em contato com um advogado! 🙂
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Shirley é o retrato íntimo do ícone político pioneiro Shirley Chisholm, a primeira congressista negra e a primeira mulher negra a concorrer à presidência dos EUA, e o custo da realização para a própria Shirley. Este filme contará a história da campanha presidencial histórica e revolucionária de Chisholm, baseada em conversas exclusivas e extensas com familiares, amigos e aqueles que a conheceram melhor.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Remake do filme Matador de Aluguel que foi lançado em 1989 e estrelado por Patrick Swayze no papel de um segurança em um turbulento bar. No remake, um ex-lutador de UFC (Jake Gyllenhaal) aceita um emprego como segurança em uma estalagem em Florida Keys, mas logo descobre que nem tudo é o que parece neste paraíso tropical.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Em No Submundo de Moscou, o famoso diretor de teatro Konstantin Stanislavsky (Konstantin Kryukov) está atrás de inspirações para a sua nova peça, decide ir até as favelas de Moscou, com ajuda de Vladimir Gilyarovsky (Mikhail Porechenkov), um especialista nesse assunto. A dupla acaba encontrando o bairro Khitrovka que é conhecido por resisdir muitos bandidos e acabam envolvidos em uma investigação do assassinato de um shik indiano com um passado misterioso.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Inspirado em uma das músicas mais famosas do compositor e sambista brasileiro Adoniran Barbosa, o filme Saudosa Maloca apresenta um já velho Adoniran Barbosa (Paulo Miklos) narrando suas histórias de uma São Paulo que já não existe mais para Cicero (Sidney Santiago), um jovem garçom de um bar. Com falas e personagens eternizados nos sambas do compositor, ele relembra a vivência na maloca com seus amigos Mato Grosso (Gero Camilo) e Joca (Gustavo Machado), além da paixão deles por Iracema (Leilah Moreno). Com a ajuda do samba, o grupo de amigos sobrevive, mas tem suas vidas ameaçadas quando o bairro do Bixiga começa a passar por grandes transformações e a metrópole é lentamente engolida pelo “pogréssio”.
Data de Lançamento: 21 de março de 2024
Depois de três aventuras arriscando sua própria vida para derrotar os mais poderosos vilões, Po, o Grande Dragão Guerreiro( Jack Black) é escolhido para se tornar o Líder Espiritual do Vale da Paz. A escolha em si já problemática ao colocar o mestre de kung fu mais improvável do mundo em um cargo como esse e além disso, ele precisa encontrar e treinar um novo Dragão Guerreiro antes de assumir a honrada posição e a pessoa certa parece ser Zhen (Awkwafina) uma raposa com muitas habilidades, mas que não gosta muito da ideia de ser treinada. Como se os desafios já não fossem o bastante, a Camaleoa (Viola Davis), uma feiticeira perversa, tenta trazer de volta todos os vilões derrotados por Po do reino espiritual.