Fez aquela compra pela internet e se arrependeu? Acontece com todos nós e muitas vezes acabamos ficando com o produto ou tentando revendê-lo para não ficar no prejuízo, né?
Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger quem compra pela internet e não tem a real ideia de como o produto aparenta, uma vez que em muitos casos as imagens desses produtos são modificadas virtualmente ou tratadas, estipulou o prazo de 07 dias (período de reflexão) para o chamado “direito de arrependimento”?
Esse direito é garantido pelo art. 49, do CDC, que vem para equilibrar os contratos estipulados virtualmente. O referido artigo diz o seguinte:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Assim, a partir do momento em que você receber o produto na sua casa, terá esse prazo para entrar em contato com a empresa, informando a desistência do pedido e verificando a melhor forma para enviá-lo novamente e receber os valores pagos. Também é válido ressaltar que as despesas com custo postal do reenvio não podem ser repassadas ao consumidor, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça!
Algumas empresas, porém, teimam em não cumprir isso! Eu inclusive estou tendo problema com uma dessas agências que pesquisa e revende passagens aéreas online, que não responde aos contatos via e-mail e dificulta o atendimento via telefone, demorando mais de uma hora para atender o consumidor e violando as normas respectivas ao atendimento de telemarketing (mas isso é assunto para uma coluna futura! :P).
Essa técnica infeliz é bem utilizada: vão te colocando na espera, não respondem ou vão repassando a ligação até você desistir de cancelar o produto. Não é novidade pra ninguém! As empresas vão enrolando o consumidor e muitas vezes vencem pelo cansaço.
Nesse caso, você pode entrar no site e registrar sua reclamação lá! A empresa terá um prazo para responder e, havendo negação de prestação conforme a lei, você pode registrar uma reclamação no PROCON, bem como ingressar com uma ação no juizado especial cível da sua cidade pedindo a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no art. 42 do CDC, que diz:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lembrando sempre que, se o seu pedido não exceder o valor de 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sem a necessidade de um advogado nos juizados, que todavia é sempre recomendável contratar, pois o profissional saberá como proceder durante o curso do processo!
E essa foi a dica jurídica da semana! Em caso de maiores dúvidas sobre a lei ou como proceder, entre em contato com um advogado! 🙂
Data de Lançamento: 15 de agosto
Princesa Adormecida é um longa dirigido por Claudio Boeckel e trata-se da segunda adaptação dos livros Princesas Modernas, de Paula Pimenta (Cinderela Pop). A trama irá conta sobre Rosa (Pietra Quintela), uma adolescente, que assim como qualquer outra, sonha em ter a sua liberdade e independência. No entanto, essa conquista fica sendo apenas um sonho, uma vez que seus três tios que a criaram como uma filha, Florindo (Aramis Trindade), Fausto (Claudio Mendes) e Petrônio (René Stern), superprotegem a menina a todo custo, não permitindo que ela viva as experiências que a adolescência traz. Quando Rosa completa seus 15 anos, ela descobre que o mundo ao qual ela pertence, na verdade é um sonho, e o mundo com o qual ela sonhava, é a sua verdadeira realidade. Rosa é uma princesa de um país distante e, por isso, sua vida pode estar em perigo. Rosa é mais que uma simples jovem que vai à escola e se diverte com sua melhor amiga e troca mensagens com o seu crush. Um mistério do passado volta à tona e uma vilã vingativa coloca sua vida em perigo.
Data de Lançamento: 15 de agosto
Dirigido por Fede Álvarez, Alien: Romulus é um thriller de ficção científica que retorna às raízes da franquia de sucesso Alien, o 8º Passageiro (1979). Ambientado entre os eventos do filme de 1979 e Aliens, O Resgate (1986), a trama acompanha um grupo de jovens colonizadores espaciais que se aventuram nas profundezas de uma estação espacial abandonada. Lá, eles descobrem uma forma de vida aterrorizante, forçando-os a lutar desesperadamente por sua sobrevivência. O elenco inclui Cailee Spaeny, David Jonsson, Archie Renaux e Isabela Merced. A produção é assinada por Ridley Scott, enquanto o roteiro é de autoria do próprio Álvarez, baseado nos personagens criados por Dan O’Bannon e Ronald Shusett. Com essa nova abordagem, o filme busca resgatar a atmosfera claustrofóbica e o terror psicológico que consagraram a franquia, prometendo agradar tanto aos fãs antigos quanto aos novos espectadores.
Data de Lançamento: 15 de agosto
Meu Filho, Nosso Mundo, longa dramático do renomado diretor Tony Goldwyn, irá acompanhar o comediante de stand-up, com casamento e carreira falidos, Max Bernal (Bobby Cannavale) e por conta dessas complicações da sua vida, ele convive com o seu pai, Stan (Robert De Niro). Max têm um filho de 11 anos, chamado Ezra (William A. Fitzgerald), junto com a sua ex-esposa, Jenna (Rose Byrne), com quem vive brigando sobre a melhor maneira de criar o menino, uma vez que o mesmo é diagnosticado com o espectro autista. Cansado de ser forçado a confrontar decisões difíceis sobre o futuro do filho e decidido a mudar o rumo do jogo, Max parte com Ezra em uma viagem de carro cross-country para encontrar um lugar onde possam ser felizes, algo que resulta em um impacto transcendente em suas vidas e na relação íntima de pai e filho.
Data de Lançamento: 15 de agosto
Protagonizado por Haley Bennett e dirigido por Thomas Napper, o A Viúva Clicquot apresenta a história de Barbe-Nicole Ponsardin – uma viúva de 27 anos que depois da morte prematura do marido – desrespeita as convenções legais e assume os negócios de vinho que mantinham juntos. Sem apoio, ela passa a conduzir a empresa e a tomar decisões políticas e financeiras desafiando todos os críticos da época ao mesmo tempo em que revolucionava a indústria de Champagne ao se tornar uma das primeiras empresárias do ramo no mundo. Hoje, a marca Veuve Clicquot é uma das mais reconhecidas e premiadas do setor e sua ousadia já a sustenta por 250 anos de história.