Câmara de Curitiba aprova novas regras para eventos na cidade

Pedreira Paulo Leminski. Foto: Vinicius Grosbelli/Pedreira Paulo Leminski.
Foto: Vinicius Grosbelli/Pedreira Paulo Leminski

Uma nova lei aprovada em primeiro turno na Câmara Municipal de Curitiba pode alterar a programação de eventos na cidade. A novidade dobre o público considerado em eventos de pequeno porte. Atualmente, a legislação estipula que qualquer evento em espaços abertos cuja capacidade seja de duas mil ou mais pessoas, seria considerado grande. Agora, se confirmada pelos vereadores, o número passa para quatro mil pessoas. A iniciativa foi aprovada unanimemente.

A proposta de lei foi feita pelo vereador Pier Petruzziello (PP) prevendo diminuir custos para a promoção de eventos de pequeno porte em espaços abertos. Isso dispensaria o parecer da Comissão de Análises de Grandes Eventos (Cage). “Curitiba virou o grande palco do Sul, perdendo, no Brasil, apenas para São Paulo. Então nós temos que continuar nessa toada da desburocratização”, afirmou o vereador. Ele reforçou ainda que isso não tiraria a autonomia do controle fundamental do Corpo de Bombeiros: “a exigência do Corpo de Bombeiros, se não for cumprida, a Prefeitura não libera o evento”.

Trâmite

A proposta foi protocolada em agosto de 2024 e teve seu trâmite encerrado nas comissões temáticas da Casa em dezembro. O texto aprovado nesta terça-feira (04) foi um substitutivo geral assinado pelo próprio proponente e mais 21 vereadores. Também foi incluída uma adição ao Cage: o número de membros da Comissão passa de 13 para 15 membros. Estão inclusos agora o Instituto Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.

A proposta não altera as normas já definidas para eventos em espaços fechados. Nesses casos, público de mil pessoas ou mais já é considerado grande.

Atualmente, a lei municipal 10.906/2003 define que para eventos de pequeno porte “o alvará de localização e funcionamento temporário será emitido automaticamente, após a manifestação dos órgãos envolvidos, por meio de processo eletrônico”. A normativa isenta pequenos eventos das taxas de expediente e localização, necessitando que a empresa promotora com endereço de CNPJ na capital paranaense esteja em situação regular.

Por Brunow Camman
05/02/2025 12h47

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