via Prefeitura de Curitiba
Com a manutenção da melhora dos indicadores da pandemia no município, Curitiba segue em bandeira amarela de alerta contra a covid-19, após dez semanas consecutivas, e passa a liberar eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que seja observada a ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Além disso, segue o previsto no Decreto Estadual 8.705, de 14 de setembro de 2021, para permitir a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas. Permanece proibida, porém, a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
O novo Decreto Municipal 1.480 passa a permitir, ainda, nos teatros, apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70%, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde, que prevê, entre outras medidas, o distanciamento de, ao menos, uma poltrona entre grupos sociais diferentes.
O novo Decreto Municipal 1.480 mantém o Decreto 1.210 com a alterações de algumas disposições e mantém as disposições previstas nos decretos 1.250, 1.340, 1.385 e 1.420, todos de 2021. O Decreto Municipal 1.480 passa a valer a partir da sua publicação e segue vigente até 6 de outubro.
Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica desta semana, que embasa as decisões para a formulação dos decretos municipais da pandemia, foram analisados os dados epidemiológicos de 8 a 14 de setembro. O cálculo da bandeira ficou em 1,77 – há 15 dias estava em 1,78. Abaixo de 2, indica a bandeira amarela.
A taxa de retransmissão (RT), que indica o número de novos contaminados para cada pessoa na fase ativa da doença, caiu para 0,84. Há 15 dias, estava em 0,89. O RT abaixo de 1 significa desaceleração da pandemia.
Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 355 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 60% nesta quarta-feira (15/9). Há 15 dias, era 71%.
O Painel Covid-19 Curitiba mostra ainda uma queda de 40,2% na média móvel de casos confirmados da última semana, comparada com 14 dias anteriores; uma queda de 20,1% das pessoas na fase ativa da doença na comparação com o mesmo período; e uma redução de 27,7% em comparação ao mesmo período na média móvel semanal de óbitos.
• Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Consumo local nas tabacarias;
• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
• Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
• Pistas de dança.
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
• Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
• Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
• Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
• Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
• Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
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