A maioria dos casais, no ápice de seus relacionamentos, planeja viagens, planeja o noivado, a festa de casamento, a casa onde vão morar e assim por diante. Entretanto, se esquecem de planejar aquilo que vai lhes acompanhar durante todo o relacionamento e também após: as regras patrimoniais e de convívio.
O planejamento matrimonial trata-se de um serviço jurídico prestado por advogados da área de família e sucessões que consiste em – literalmente – planejar como deverá ocorrer relacionamento desde o seu início até o seu fim, seja pela separação ou pelo falecimento de uma das partes.
Por meio dessa consultoria jurídica o profissional familiarista deverá demonstrar aos seus clientes todos os cenários possíveis para o gerenciamento da relação e dos bens do casal.
Por intermédio da celebração de um pacto antenupcial ou do próprio contrato de união estável (quando for o caso) são definidas regras como: regime de bens, pensão alimentícia entre cônjuges, resolução de sociedade empresarial, indenizações, inclusão ou exclusão do cônjuge da herança, a responsabilidade por dívidas, dentre outros.
Os benefícios de um planejamento matrimonial bem conduzido são maior segurança e previsibilidade para a relação e para os bens particulares do casal, assim como em eventual partilha de bens comuns no caso de divórcio ou morte. Tendo as regras estabelecidas antes do início da vida conjugal, o casal inicia o matrimônio sabendo como cada coisa será gerida, evitando assim conflitos pessoais e jurídicos.
Importa destacar que o planejamento matrimonial pode ter início tão logo se inicie a relação, inclusive pela celebração de um contrato de namoro instituindo regras de convívio durante essa fase.
Posteriormente, quando a formalização do casamento ou da união estável chegar, o casal estabelece novas ou outras regras para o relacionamento e para a administração dos bens de forma definitiva.
Outro ponto importante a se mencionar é que se o casal não fizer o planejamento matrimonial e não optar por um regime de bens específico, ao celebrar o casamento ou a união estável, necessariamente será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, o qual é a regra na legislação atual.
No que tange às regras de convivência, estas não se limitam a questão patrimonial, mas podem versar também sobre a divisão de tarefas domésticas, a vida privada, as regras de fidelidade e quaisquer outras regras existenciais, desde que dentro dos limites permitidos por lei.
Vale lembrar ainda que fazer um planejamento matrimonial não é sinônimo de ausência de confiança entre o casal, mas tão somente serve para alinhar os interesses de ambos dentro da relação e estabelecer os meios pelos quais chegarão nos seus objetos individuais e comuns. Trata-se meramente de uma estratégia para evitar situações inesperadas que poderiam ser previstas antes de acontecer, como a perda de um bem em razão de uma eventual dívida feita por um dos cônjuges.
A falta de informação sobre as possibilidades de planejarem seu patrimônio, direitos e obrigações quando do casamento faz com que muitos casais passem por desgastes desnecessários, os quais poderiam ser evitados facilmente com a celebração de um pacto antenupcial, com regras claras e precisas sobre a união.
Por fim, se o casal já tiver formalizado o casamento ou a união estável sem que tenha havido um planejamento matrimonial prévio, é possível fazê-lo na constância da relação e, havendo a necessidade ou a vontade de alterar o regime de bens escolhido, pode-se fazer por meio da ação judicial correspondente.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
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