Sabe-se que é princípio básico para a ocorrência de relações sexuais que haja consentimento das partes envolvidas, sob pena de caracterização dos crimes de estupro ou estupro de vulnerável (artigos 213 e 217-A do Código Penal).
Da mesma forma, a prática de relação sexuais sem a utilização de preservativo somente pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo, seja pelo risco de uma gravidez não planejada, seja pelo grave risco de contaminação por infecções sexualmente transmissíveis (IST).
Ocorre que, ainda hoje, é muito comum que um dos parceiros retire o preservativo durante a relação sexual sem que haja o consentimento da outra pessoa. Essa conduta pode ocorrer tanto em relações hetero quanto homoafetivas e atualmente é conhecida como stealthing.
Apesar de pouco discutido, o stealthing é uma prática criminosa e que merece amparo do Poder Judiciário.
Note-se que não é preciso necessariamente haver uma gravidez ou a transmissão de alguma IST, mas sim que a retirada do preservativo não tenha sido autorizada pela outra parte na relação sexual.
Há que se destacar ainda que a prática do stealthing não guarda relação apenas com a satisfação sexual daquele que faz a retirada do preservativo sem o conhecimento da sua parceira ou parceiro, mas sim, tem relação integral com a posição de poder e domínio sobre o corpo alheio.
Trata-se, portanto, de uma violação da liberdade e da vontade da vítima em ter relações sexuais mediante o uso do preservativo masculino, obrigando-a a participar em atos sexuais de maneira diversa da pretendida e de forma não consensual[1].
No Brasil não há uma previsão específica dentro do Código Penal, havendo discussões acerca do enquadramento como crime de estupro ou como crime de violação sexual mediante fraude. A diferenciação pode ser feita considerando as circunstâncias concretas, como por exemplo, o uso de violência ou grave ameaça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a uma mulher o direito de realização de um aborto humanitário[2] por entender que a gravidez foi decorrente de um estupro, haja vista que a relação sexual foi consentida mediante o uso do preservativo masculino. Ou seja, a partir do momento em que o homem fez a retirada do preservativo sem a autorização da parceira, a relação perdeu o consentimento, caracterizando o stealthing como crime de estupro.
Dentre os fundamentos da decisão consta que “no momento em que o agressor retirou o preservativo, ao que a vítima gritou para que este cessasse o ato sexual e teve seu rosto forçado contra a parede, com a ordem de que ficasse quieta”[3]. Ainda, o Promotor de Justiça do caso ponderou que restou caracterizado o estupro “quando a vítima, ao perceber que o parceiro retirou o preservativo, determina que o ato seja interrompido e o agente, mediante força, prossegue no ato”[4].
Quanto à interpretação de qual crime o stealthing se enquadraria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende ainda que pode se caracterizar como violação sexual mediante fraude quando “o autor desse crime leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e passa a praticar ato em desconformidade com a vontade da vítima.[5]” Veja que nesse caso não tem necessidade de uso da força, violência ou ameaça.
A nível internacional, houve um caso na Suíça onde um homem também foi condenado pelo crime de estupro por fazer a retirada do preservativo sem a autorização da vítima, que tinha exigido o uso do mesmo como requisito essencial para realização da relação sexual.
Finalmente, importa mencionar que – para além dos riscos de gravidez e IST – a prática do stealthing pode causar sérios danos psicológicos, físicos e até mesmo financeiros à vítima, demonstrando assim a necessidade do amparo estatal.
Conforme dito, não há legislação específica no Brasil que criminalize a prática do stealthing, sendo aplicados por analogia os crimes de violação sexual mediante fraude ou de estupro. Ainda, mesmo a nível internacional, são baixíssimos os casos levados a julgamento pelo Poder Judiciário.
Assim, para dar efetividade à criminalização desta conduta, faz-se absolutamente necessário que hajam denúncias por parte das vítimas, a fim de criar uma mobilização que obrigue o Estado a proceder com uma regulamentação adequada, dando suporte às vítimas tanto na esfera jurídica, quanto junto aos sistemas de saúde.
[1] https://www.justificando.com/2018/11/06/voce-sabe-o-que-e-stealthing/
[1] Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (…)
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
[1] TJDF – autos nº 0760320-91.2019.8.07.0016, Relator: Leila Arlanch, Data de Julgamento: 28/10/2020, 7ª Turma Cível.
[1] TJDF – autos nº 0760320-91.2019.8.07.0016, Relator: Leila Arlanch, Data de Julgamento: 28/10/2020, 7ª Turma Cível.
[1] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/stealthing
Data de Lançamento: 21 de novembro
Retrato de um Certo Oriente, dirigido por Marcelo Gomes e inspirado no romance de Milton Hatoum, vencedor do Prêmio Jabuti, explora a saga de imigrantes libaneses no Brasil e os desafios enfrentados na floresta amazônica. A história começa no Líbano de 1949, onde os irmãos católicos Emilie (Wafa’a Celine Halawi) e Emir (Zakaria Kaakour) decidem deixar sua terra natal, ameaçada pela guerra, em busca de uma vida melhor. Durante a travessia, Emilie conhece e se apaixona por Omar (Charbel Kamel), um comerciante muçulmano. Contudo, Emir, tomado por ciúmes e influenciado pelas diferenças religiosas, tenta separá-los, o que culmina em uma briga com Omar. Emir é gravemente ferido durante o conflito, e Emilie é forçada a interromper a jornada, buscando ajuda em uma aldeia indígena para salvar seu irmão. Após a recuperação de Emir, eles continuam rumo a Manaus, onde Emilie toma uma decisão que traz consequências trágicas e duradouras. O filme aborda temas como memória, paixão e preconceito, revelando as complexas relações familiares e culturais dos imigrantes libaneses em um Brasil desconhecido e repleto de desafios.
Data de Lançamento: 21 de novembro
A Favorita do Rei é um drama histórico inspirado na vida de Jeanne Bécu, filha ilegítima de uma costureira humilde, que alcança o auge da corte francesa como amante oficial do rei Luís XV. Jeanne Vaubernier (interpretada por Maïwenn) é uma jovem ambiciosa que, determinada a ascender socialmente, utiliza seu charme para escapar da pobreza. Seu amante, o conde Du Barry (Melvil Poupaud), enriquece ao lado dela e, ambicionando colocá-la em um lugar de destaque, decide apresentá-la ao rei. Com a ajuda do poderoso duque de Richelieu (Pierre Richard), o encontro é orquestrado, e uma conexão intensa surge entre Jeanne e Luís XV (Johnny Depp). Fascinado por sua presença, o rei redescobre o prazer da vida e não consegue mais se imaginar sem ela, promovendo-a a sua favorita oficial na corte de Versailles. No entanto, esse relacionamento escandaloso atrai a atenção e o desagrado dos nobres, provocando intrigas e desafios que Jeanne terá de enfrentar para manter sua posição privilegiada ao lado do monarca.
Data de Lançamento: 21 de novembro
Em A Linha da Extinção, do diretor Jorge Nolfi, nas desoladas Montanhas Rochosas pós-apocalípticas, um pai solteiro e duas mulheres corajosas se veem forçados a deixar a segurança de seus lares. Unidos por um objetivo comum, eles embarcam em uma jornada repleta de perigos, enfrentando criaturas monstruosas que habitam esse novo mundo hostil. Com o destino de um menino em suas mãos, eles lutam não apenas pela sobrevivência, mas também por redenção, descobrindo a força da amizade e o poder da esperança em meio ao caos. Essa aventura épica revela o que significa ser família em tempos de desespero.
Data de Lançamento: 21 de novembro
Baseado no musical homônimo da Broadway, Wicked é o prelúdio da famosa história de Dorothy e do Mágico de Oz, onde conhecemos a história não contada da Bruxa Boa e da Bruxa Má do Oeste. Na trama, Elphaba (Cynthia Erivo) é uma jovem do Reino de Oz, mas incompreendida por causa de sua pele verde incomum e por ainda não ter descoberto seu verdadeiro poder. Sua rotina é tranquila e pouco interessante, mas ao iniciar seus estudos na Universidade de Shiz, seu destino encontra Glinda (Ariana Grande), uma jovem popular e ambiciosa, nascida em berço de ouro, que só quer garantir seus privilégios e ainda não conhece sua verdadeira alma. As duas iniciam uma inesperada amizade; no entanto, suas diferenças, como o desejo de Glinda pela popularidade e poder, e a determinação de Elphaba em permanecer fiel a si mesma, entram no caminho, o que pode perpetuar no futuro de cada uma e em como as pessoas de Oz as enxergam.
Data de Lançamento: 20 de novembro
No suspense Herege, Paxton (Chloe East) e Barnes (Sophie Thatcher) são duas jovens missionárias que dedicam seus dias a tentar atrair novos fiéis. No entanto, a tarefa se mostra difícil, pois o desinteresse da comunidade é evidente. Em uma de suas visitas, elas encontram o Sr. Reed (Hugh Grant), um homem aparentemente receptivo e até mesmo inclinado a converter-se. Contudo, a acolhida amistosa logo se revela um engano, transformando a missão das jovens em uma perigosa armadilha. Presas em uma casa isolada, Paxton e Barnes veem-se forçadas a recorrer à fé e à coragem para escapar de um intenso jogo de gato e rato. Em meio a essa luta desesperada, percebem que sua missão vai muito além de recrutar novos seguidores; agora, trata-se de uma batalha pela própria sobrevivência, na qual cada escolha e cada ato de coragem serão cruciais para escapar do perigo que as cerca.