Sabe aqueles dias que você tá na balada, acaba bebendo um pouco mais e de repente percebe que a comanda sumiu, bate o desespero e você não sabe como agir por conta das multas exorbitantes que as casas noturnas estipulam?
Pois bem, muitos estabelecimentos que trabalham dessa forma já vêm aperfeiçoando as anotações de cobrança e não deixando mais os registros apenas no papel que fica em posse do consumidor. Essa prática vem se consolidando porque não é tarefa do consumidor ter registro do que consumiu, e sim do estabelecimento.
Porém, ainda não são todos os locais que registram tudo o que é consumido, o que pode acabar gerando problemas caso o consumidor perca a comanda, uma vez que as casas costumam estipular multas absurdas. Então, nesses casos, como agir?
Em primeiro lugar, é legal apontar que o código de defesa do consumidor entende essa prática de cobrança de multa como prática abusiva. Pra isso, é interessante saber os artigos que o referido código estabeleceu em sua defesa e que podem te ajudar num momento de argumentação, pois todos os estabelecimentos comerciais devem ter uma cópia do CDC ao alcance do consumidor para que ele saiba os seus direitos!
Dá uma olhada no que diz o art. 39:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Fazendo-se uma leitura desse artigo, temos que não é possível que os bares imponham a obrigação do controle dos produtos consumidos ao consumidor sob pena de multa sem ter um controle próprio do que é vendido de maneira individualizada, uma vez que, agindo assim, os estabelecimentos incorrem em prática abusiva.
Ainda, é importante ressaltar que o consumidor também tem como medida protetiva o disposto no art. 51, que dita:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
Assim, a medida correta a ser tomada pelo consumidor nestes casos é o aviso imediato ao estabelecimento comercial no momento em que percebe que perdeu a comanda. Ao estabelecimento, a conduta indicada seria, com base na boa-fé, cobrar do cliente apenas o valor que o sujeito afirma ter consumido, em caso de não haver controle individualizado pelo comerciante.
O que ocorre em muitos casos é que, independentemente de embasamento legal ou não, os bares e baladas acabam por constranger o cliente, obrigando-o a pagar a multa para que possa se retirar do local. A cobrança de multa é ilegal e abusiva!
Nestes casos, indica-se que o cliente peça a individualização do valor cobrado como multa em nota fiscal para que posteriormente possa ir a uma delegacia e realizar um boletim de ocorrência, também fazendo uma reclamação no PROCON, bem como cobrar o valor pago indevidamente em dobro, com base no art. 42, §único do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Importante lembrar também, que a retenção do consumidor além do período necessário para a resolução do caso com violência ou grave ameaça configura crime de constrangimento ilegal (Art. 146, Código Penal), caso em que incidirá, além do que foi mencionado, os danos morais.
Por fim, é legal informar que tais valores podem ser cobrados mediante propositura de ação nos juizados especiais cíveis (aka entrar com processinho), sem a necessidade de um advogado se o valor não exceder 20 salários mínimos. Basta que você procure o juizado especial cível mais próximo de sua casa e faça a reclamação diretamente no balcão de atendimento. Em caso de maiores dúvidas, procure sempre um advogado 🙂
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
As Linhas da Mão é um longa documental sobre encontros imprevisíveis que fez Viviane de Cássia Ferreira, uma artista brasileira de cinquenta anos, falar sobre a sua experiência e vivência com a loucura. O longa reúne músicas, conversas e performances que, juntos, abrem uma discussão política da arte, assim como estereótipos do que é a loucura no mundo atual.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
Lucía tem 6 anos e é uma menina transexual que seus colegas continuam chamando pelo antigo nome. Querendo fugir daquele ambiente, ela só quer a chegada do verão para deixar para trás o inferno que sofre na escola. Mas, sua mãe tentará esconder sua situação na cidade para se desconectar e poder ficar calma. Os desejos de ambas não demorarão a se complicar durante alguns meses que mudarão suas vidas.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
Nesta animação, Beckett (Mo Gilligan) é um gato mimado que não reconhece a sorte que ao ser resgatado e acolhido por Rose (Simone Ashley), uma estudante apaixonada e de bom coração. Mas sua rotina sofre mudanças quando ele perde sua nona vida e o destino entra em cena para colocá-lo em uma jornada transformadora.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
A relação entre Eugenie, uma conceituada cozinheira, e Dodin, para quem trabalha há 20 anos. Cada vez mais apaixonados um pelo outro, seu vínculo se transforma em um romance e dá origem a pratos deliciosos que impressionam até mesmo os chefs mais conceituados. Quando Dodin se depara com a relutância de Eugenie em se comprometer com ele, ele decide começar a cozinhar para ela.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
Baseado em experiências reais de quase morte, o longa de Stephen Gray e Chris Radtke explora a vida após a morte com a orientação de best-sellers do New York Times, especialistas, médicos e sobreviventes que ajudam a lançar uma luz sobre o que nos espera.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
Nesta sequência da franquia Ghostbusters, a família Spengler retorna para onde tudo começou: a famosa estação de bombeiros em Nova York. Eles pretendem se unir com os caça-fantasmas originais que desenvolveram um laboratório ultra secreto de pesquisa para levar a caça aos fantasmas a outro nível, mas quando a descoberta de um artefato antigo libera uma grande força do mal, os Ghostbusters das duas gerações precisam juntar as forças para proteger suas casas e salvar o mundo de uma segunda Era do Gelo.
Data de Lançamento: 11 de abril de 2024
Evidências do Amor é um filme brasileiro de comédia romântica dirigido por Pedro Antônio Paes e inspirado na música Evidências, composta por José Augusto e Paulo Sérgio Valle e lançada pela dupla Chitãozinho & Xororó. A história acompanha um casal, Marco Antônio (Fábio Porchat) e Laura (Sandy) que se apaixonam após cantarem a música juntos em um karaokê. Em meio a muitos altos e baixos, o casal acaba terminando, mas todas as vezes em que escuta Evidências, Marco automaticamente se lembra de cada discussão que teve com a ex. Determinado a se livrar dessas lembranças indesejadas, ele inicia uma jornada para superar Laura e seguir em frente com sua vida.