Com informações da Prefeitura de Curitiba
Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21h e às 5h.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7h às 20h. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV – chaveiros;
LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII – repartições públicas em geral;
LXVIII – estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
Data de Lançamento: 21 de novembro
Retrato de um Certo Oriente, dirigido por Marcelo Gomes e inspirado no romance de Milton Hatoum, vencedor do Prêmio Jabuti, explora a saga de imigrantes libaneses no Brasil e os desafios enfrentados na floresta amazônica. A história começa no Líbano de 1949, onde os irmãos católicos Emilie (Wafa’a Celine Halawi) e Emir (Zakaria Kaakour) decidem deixar sua terra natal, ameaçada pela guerra, em busca de uma vida melhor. Durante a travessia, Emilie conhece e se apaixona por Omar (Charbel Kamel), um comerciante muçulmano. Contudo, Emir, tomado por ciúmes e influenciado pelas diferenças religiosas, tenta separá-los, o que culmina em uma briga com Omar. Emir é gravemente ferido durante o conflito, e Emilie é forçada a interromper a jornada, buscando ajuda em uma aldeia indígena para salvar seu irmão. Após a recuperação de Emir, eles continuam rumo a Manaus, onde Emilie toma uma decisão que traz consequências trágicas e duradouras. O filme aborda temas como memória, paixão e preconceito, revelando as complexas relações familiares e culturais dos imigrantes libaneses em um Brasil desconhecido e repleto de desafios.
Data de Lançamento: 21 de novembro
A Favorita do Rei é um drama histórico inspirado na vida de Jeanne Bécu, filha ilegítima de uma costureira humilde, que alcança o auge da corte francesa como amante oficial do rei Luís XV. Jeanne Vaubernier (interpretada por Maïwenn) é uma jovem ambiciosa que, determinada a ascender socialmente, utiliza seu charme para escapar da pobreza. Seu amante, o conde Du Barry (Melvil Poupaud), enriquece ao lado dela e, ambicionando colocá-la em um lugar de destaque, decide apresentá-la ao rei. Com a ajuda do poderoso duque de Richelieu (Pierre Richard), o encontro é orquestrado, e uma conexão intensa surge entre Jeanne e Luís XV (Johnny Depp). Fascinado por sua presença, o rei redescobre o prazer da vida e não consegue mais se imaginar sem ela, promovendo-a a sua favorita oficial na corte de Versailles. No entanto, esse relacionamento escandaloso atrai a atenção e o desagrado dos nobres, provocando intrigas e desafios que Jeanne terá de enfrentar para manter sua posição privilegiada ao lado do monarca.
Data de Lançamento: 21 de novembro
Em A Linha da Extinção, do diretor Jorge Nolfi, nas desoladas Montanhas Rochosas pós-apocalípticas, um pai solteiro e duas mulheres corajosas se veem forçados a deixar a segurança de seus lares. Unidos por um objetivo comum, eles embarcam em uma jornada repleta de perigos, enfrentando criaturas monstruosas que habitam esse novo mundo hostil. Com o destino de um menino em suas mãos, eles lutam não apenas pela sobrevivência, mas também por redenção, descobrindo a força da amizade e o poder da esperança em meio ao caos. Essa aventura épica revela o que significa ser família em tempos de desespero.
Data de Lançamento: 21 de novembro
Baseado no musical homônimo da Broadway, Wicked é o prelúdio da famosa história de Dorothy e do Mágico de Oz, onde conhecemos a história não contada da Bruxa Boa e da Bruxa Má do Oeste. Na trama, Elphaba (Cynthia Erivo) é uma jovem do Reino de Oz, mas incompreendida por causa de sua pele verde incomum e por ainda não ter descoberto seu verdadeiro poder. Sua rotina é tranquila e pouco interessante, mas ao iniciar seus estudos na Universidade de Shiz, seu destino encontra Glinda (Ariana Grande), uma jovem popular e ambiciosa, nascida em berço de ouro, que só quer garantir seus privilégios e ainda não conhece sua verdadeira alma. As duas iniciam uma inesperada amizade; no entanto, suas diferenças, como o desejo de Glinda pela popularidade e poder, e a determinação de Elphaba em permanecer fiel a si mesma, entram no caminho, o que pode perpetuar no futuro de cada uma e em como as pessoas de Oz as enxergam.
Data de Lançamento: 20 de novembro
No suspense Herege, Paxton (Chloe East) e Barnes (Sophie Thatcher) são duas jovens missionárias que dedicam seus dias a tentar atrair novos fiéis. No entanto, a tarefa se mostra difícil, pois o desinteresse da comunidade é evidente. Em uma de suas visitas, elas encontram o Sr. Reed (Hugh Grant), um homem aparentemente receptivo e até mesmo inclinado a converter-se. Contudo, a acolhida amistosa logo se revela um engano, transformando a missão das jovens em uma perigosa armadilha. Presas em uma casa isolada, Paxton e Barnes veem-se forçadas a recorrer à fé e à coragem para escapar de um intenso jogo de gato e rato. Em meio a essa luta desesperada, percebem que sua missão vai muito além de recrutar novos seguidores; agora, trata-se de uma batalha pela própria sobrevivência, na qual cada escolha e cada ato de coragem serão cruciais para escapar do perigo que as cerca.